Documento de Apoio da Fase de Delimitação do Âmbito do Projecto Angola LNG Março de 2005 Elaborado para: ANGOLA LNG Elaborado por: ESTA PÁGINA FOI DEIXADA EM BRANCO INTENCIONALMENTE ÍNDICE 1.0 Introdução 1–1 1.1 O Contexto, Âmbito e Propósito do Presente Relatório 1–1 1.1.1 Apresentação do Angola LNG 1–1 1.1.2 Padrões de Compromissos do Projecto 1–2 1.1.3 Delimitação do Âmbito da ESHIA 1–3 1.1.4 O Âmbito do presente Relatório 1–4 1.1.5 O Propósito da ESHIA e do presente Relatório 1–5 2.0 O Projecto Angola LNG 2–1 2.1 Introdução 2–1 2.2 A Alternativa de Projecto Seleccionada 2–1 2.2.1 Sinopse da Alternativa de Projecto Seleccionada 2–1 2.2.2 A Alternativa de Projecto Seleccionada 2–3 2.2.3 O Calendário de Concepção, Construção e Entrega ao Serviço do Projecto Angola LNG 2–8 2.2.4 Programa de Trabalhos Preparatórios e Construção 2–8 2.2.5 Operação das Instalações do Projecto 2–152–152–14 2.3 A Alternativa do Processo de Concepção de Engenharia 2–182–182–182–17 2.3.1 Introdução 2–182–182–182–17 2.3.2 Política e Filosofia do Projecto Angola LNG 2–192–192–192–18 2.3.3 Processos de Justificação da Concepção do Projecto Angola LNG 2–352–352–352–38 3.0 O Processo de ESHIA 3–1 3.1 Introdução 3–1 3.2 Requisitos de EIA Segundo a Legislação Angolana 3–2 3.2.1 Introdução 3–2 3.2.2 Legislação sobre a Avaliação de Impacto Ambiental 3–2 3.2.3 Conteúdo da EIA 3–4 3.2.4 O Processo de Aprovação 3–5 3.3 Requisitos de EIA do Grupo Banco Mundial 3–5 3.4 Delimitação do Âmbito da ESHIA 3–7 3.5 O Âmbito Global do Processo de ESHIA 3–8 3.5.1 Introdução 3–8 3.5.2 Recolha de Dados de Linha de Base 3–8 3.5.3 Identificação e Avaliação de Impactos 3–9 3.5.4 Consulta e Divulgação 3–9 3.5.5 Produção do Relatório de ESHIA 3–9 3.6 Calendário da ESHIA 3–10 4.0 Programa de Avaliação Preliminar 4–1 4.1 Introdução 4–1 4.2 A Avaliação da Ausência de Projecto e das Tecnologias Concorrentes 4–2 4.3 Decisão de Desenvolver um Projecto de LNG na Costa do Soyo 4–3 4.4 As Quatro Opções Finais do Soyo 4–7 4.4.1 A Abordagem da Avaliação 4–7 4.4.2 As Quatro Localizações no Soyo e o Panorama Ambiental e Socioeconómico 4–9 4.4.3 Recolha de Dados Ambientais e Socioeconómicos e Consulta Pública e Divulgação 4–11 4.4.4 Percepções dos AccionistasIntervenientes 4–13 4.4.5 Segurança 4–15 4.4.6 Resultados da Avaliação 4–16 4.4.7 Conclusões 4–20 4.4.8 Decisão Final de Selecção do Local 4–20 5.0 O Contexto Ambiental e Socioeconómico do Projecto 5–1 5.1 Introdução 5–1 5.2 Sumário Ambiental 5–1 5.2.1 Estabelecimento do Local 5–1 5.2.2 Clima 5–3 5.2.3 O Ambiente na Zona Marítima 5–4 5.2.4 O Ambiente Físico Terrestre e Costeiro 5–6 5.3 Sumário Socioeconómico e Sanitário da Comunidade 5–12 5.3.1 Sinopse Nacional 5–12 5.3.2 Sinopse da Província do Zaire 5–13 5.3.3 Património Cultural no Soyo 5–14 5.3.4 Planeamento e Desenvolvimento no Soyo 5–15 5.3.5 Perfil Económico e Meios de Subsistência no Município do Soyo 5–16 5.3.6 Saúde 5–21 5.4 Principais Lacunas e Deficiências nos Dados 5–22 5.4.1 Lacunas Identificadas nos Dados 5–22 5.4.2 Estratégia para o Preenchimento das Lacunas de Dados 5–26 6.0 Rastreio de Impactos e Identificação de Questões 6–1 6.1 Introdução / Metodologia 6–1 6.2 Identificação de Questões dos Impactos 6–2 6.3 Impactos Indirectos e Cumulativos 6–3 6.4 Questões Justapostas 6–5 6.5 Conclusões da Avaliação da Delimitação do Âmbito 6–7 Apêndice A – Lista de Documentos Referenciados pelo Angola LNG Apêndice B – Lista de Entidades Consultadas LISTA DE QUADROS Quadro 2.1: Legislação Nacional de Importância Crucial 2–232–232–232–22 Quadro 2.2: Legislação, Regulamentos e Orientações Internacionais de Importância Crucial 2–262–262–262–25 Quadro 5.1: Peixes na Área de Estudo Costeira / no Estuário do Congo 5–10 Quadro 5.2: Espécies Raras, Protegidas ou Ameaçadas de Extinção que podem estar Presentes 5–11 Quadro 5.3: Lacunas dos Dados Físico-químicos e Biológicos 5–23 Quadro 5.4: Situação da Recolha de Informação Socioeconómica Incluindo Lacunas de Dados Identificadas 5–24 Quadro 6.1: Impactos Identificados e Respectiva Gestão 6–9 LISTA DE FIGURAS Figura 2-1: Recursos de Gás Natural 2–5 Figura 2-2: Alternativa de Projecto Seleccionada e Bacia de Manobras 2–6 Figura 2-3: Área de Implantação das Instalações em Terra e do Terminal Marítimo da Alternativa de Projecto Seleccionada 2–7 Figura 3-1: O Processo de ESHIA 3–3 Figura 3-2: Processo de Aprovação de EIA em Angola 3–6 Figura 3-3: Cronograma da ESHIA 3–123–123–11 Figura 4-1: Actividades de Selecção do Local 4–6 Figura 4-2: Alternativas do Local 4–10 Figura 5-1: Contexto Geográfico 5–2 Figura 5-2: Habitats na Região 5–9 Figura 5-3: Província do Zaire 5–17 Figura 5-4: Assentamentos e Locais Culturais 5–19 Figura 6-1: Potenciais interacções do Projecto Angola LNG com o ambiente natural e humano 6–4 Figura 6-2: Questões Justapostas 6–6 ESTA PÁGINA FOI DEIXADA EM BRANCO INTENCIONALMENTE 1.0 INTRODUÇÃO 1.1 O Contexto, Âmbito e Propósito do Presente Relatório 1.1.1 Apresentação do Angola LNG Os depósitos de petróleo e de gás na bacia do rio Congo na zona marítima de Angola têm estado a ser desenvolvidos desde os fins da década de 1970. Historicamente, não tem havido mercado para o gás natural e o gás produzido em conjunto com o petróleo tem sido queimado. A necessidade de se encontrar um solução para a gestão da produção de petróleo e do gás na zona marítima de Angola decorre da decisão do Governo de Angola de ordenar uma política nesse sentido, aliada aos compromissos das Associadas em relação às suas responsabilidades ambientais e sociais e a uma responsável tutela dos recursos de hidrocarbonetos. O objectivo da política do Governo de Angola foi de: * Restringir a queima do gás associado ao petróleo. * Obrigar os operadores de actividades de gás e petróleo a desenvolver planos para a monetização do gás associado à produção de petróleo e que todos os novos requerimentos de actividades petrolíferas incluíssem um plano de aproveitamento do gás. * Promover o crescimento económico em Angola através da comercialização do gás associado com a produção de petróleo. Os dois principais objectivos desta política e os compromissos das Associadas destinam-se a proteger o ambiente e melhorar os benefícios para o País resultantes das actividades de petróleo e gás em Angola. Em resposta a esta situação, em 1997, os operadores de gás e petróleo apresentaram à Sociedade Nacional de Combustíveis de Angola – Empresa Pública (Sonangol – a empresa petrolífera estatal de Angola) uma série de propostas de soluções para a gestão do gás. A proposta da Texaco (agora ChevronTexaco) promovendo o LNG em terra foi seleccionada como a solução a adoptar para a gestão deste gás, tendo-se subsequentemente constituído o Angola LNG. Em 1998, a Texaco (agora ChevronTexaco) assinou com a Sonangol um Acordo de Planeamento Conjunto. Este Acordo foi posteriormente reformulado em Abril de 2002 no sentido de integrar novos investidores – a BP, a ExxonMobil, a Total e a Norsk Hydro. A Norsk Hydro deixou de fazer parte do projecto em Junho de 2003, deixando a BP Exploration (Angola) Limited, a Esso Angola Gas Company Limited e a Total Angola LNG com as respectivas quotas de 13,6% cada. Ao abrigo do Acordo reformulado, a Cabinda Gulf Oil Company Limited (ChevronTexaco) e a Sonangol foram nomeadas as Co-Líderes com quotas de 36,4% e 22,8%, respectivamente. O Projecto Angola LNG desenvolveu uma declaração de oportunidade com base nos requisitos da política do Governo de Angola para a gestão deste gás (consultar a Caixa 1.1), no sentido de facultar a base do processo de identificação e avaliação das opções disponíveis para o Projecto Angola LNG (consultar a Secção 4.0). Os principais objectivos desta declaração de oportunidade foram no sentido de assegurar que o Projecto Angola resultasse: * Na protecção do ambiente através da eliminação da queima de gás de rotina, restringindo, assim, a queima apenas a situações de emergência e de manutenção essencial. * Na comercialização do gás. * Na promoção do crescimento económico em Angola. * Em oportunidades de melhoria das condições socioeconómicas em Angola. Através da eliminação da queima de gás de rotina o projecto dará origem a significativas reduções nas emissões de gases de efeito de estufa a partir das actuais operações de produção de petróleo. Além disso, através da comercialização do gás, o projecto irá promover o crescimento económico em Angola. 1.1.2 Padrões de Compromissos do Projecto O Angola LNG está no processo de realizar um programa de estudos e consultas e divulgação como parte de uma ESHIA (Environmental, Socioeconomical and Health Impact Assessment – Avaliação de Impactos Ambientais, Socioeconómicos e Sanitários) para a construção e operação de um complexo de Gás Natural Liquefeito (LNG) e infra-estrutura de apoio (consultar a Secção 2.2). A ESHIA é parte de um processo contínuo no desenvolvimento do Plano Global de Gestão Ambiental, Socioeconómica e Sanitária para o desenvolvimento e operação do projecto proposto. A intenção é conduzir este processo em consonância com as Directrizes do Banco Mundial e as directrizes relevantes da indústria internacional; contudo, nesta altura não se prevê qualquer procura de fundos ou garantias financeiras do Banco Mundial ou quaisquer organizações associadas ao mesmo. Além disso, o Projecto está empenhado em utilizar as Ferramentas da Iniciativa de Energia e Biodiversidade (EBI) para tornar a conservação da biodiversidade uma parte integrante do projecto. A ESHIA irá também: * Cumprir com os requisitos legais angolanos para a Avaliação de Impacto Ambiental (EIA) e documentos associados (consultar a Secção 2.0); * Facultar dados de entrada a uma equipa do Projecto Angola LNG e engenheiro de concepção no sentido de assegurar uma concepção optimizada que minimize os impactos ambientais, socioeconómicos e sanitários; * Ser totalmente integrada, o que significa que os impactos e as respectivas medidas de mitigação para os aspectos ambientais, socioeconómicos e sanitários são coordenados; e * Incorporar dados de entrada dos accionistasintervenientes à medida que os estudos da ESHIA são desenvolvidos, executados e comunicados com êxito nos seus pontos-chave a uma ampla gama de accionistasintervenientes. As normas internacionais que irão ser seguidas na execução da ESHIA são discutidas em maior pormenor na Secção 2.0. Os Regulamento de EIA angolanos e as Políticas do Banco Mundial estipulam que a ESHIA seja realizada em nome do patrocinador do projecto por um consultor independente devidamente qualificado. Por isso, o Angola LNG contratou a Environmental Resources Management (http://www.erm.com) ENSR International (www.ensr.com), como firma independente internacional de consultaria, para realizar a ESHIA em seu nome. 1.1.3 Delimitação do Âmbito da ESHIA A delimitação do âmbito é uma parte importante do processo de ESHIA, uma vez que permite uma identificação provisória daquilo que se acredita ser as questões principais. A ESHIA pode então centrar os seus esforços nestas questões mais importantes em termos de recolha de informações sobre as condições existentes, envolvendo os accionistasintervenientes, compreendendo os impactos e desenvolvendo as medidas de prevenção ou controlo, bem como proceder à sua monitorização. É importante notar que no presente documento apresentam-se as actuais opiniões do Projecto Angola LNG, com base na experiência passada e no discernimento profissional. O objectivo da divulgação do presente documento e realização das consultas associadas à delimitação do âmbito é obter dados de entrada de terceiros conducentes a um âmbito ou a Termos de Referência (TOR) para uma ESHIA que faça a abordagem das apreensões e opiniões na medida do possível. O Angola LNG elaborou o presente relatório e um sumário não técnico separado do presente relatório no sentido de apoiar o programa de consulta e divulgação para a Fase de Delimitação do Âmbito. Irá proceder-se à circulação pelos principais accionistasintervenientes como base para uma consulta, por forma a identificar os mais importantes potenciais impactos ambientais, socioeconómicos e sanitários, que poderão ter implicações na concepção e obriguem a decisões sobre o projecto. Por sua vez, os impactos potenciais serão os principais dados de entrada para a elaboração dos TOR da ESHIA para o Projecto Angola LNG. Podem-se enviar comentários ou questões relativamente ao Projecto Angola LNG para: Website: http://www.angolalng.com Números de telefone em Luanda: 340 452 ou 340 453 Números de telefone fora de Luanda: 244-912-340-452 ou 244-912-340-453 (De segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00, hora de Luanda) Comentários escritos: Projecto Angola LNG Rua Guilherme Pereira Inglês, n.º 43 – 3.º Andar – Fracção A Município da Ingombota Luanda, República de Angola Todos os comentários para a Fase de Delimitação do Âmbito do processo de ESHIA têm de ser recebidos até até 20 de Junho de____________, 2005. 1.1.4 O Âmbito do presente Relatório O presente relatório apresenta o seguinte: * Uma descrição da Alternativa de Projecto Preferida para o Projecto Angola LNG, realçando a base para a Filosofia e Política Ambiental, de Segurança, Socioeconómica e de Saúde (consultar a Secção 2.0). * Um resumo do processo de ESHIA, descrevendo, em particular, as oportunidades para os accionistasintervenientes poderem influenciar o processo de tomada de decisões para o Projecto Angola LNG (consultar a Secção 3.0). * O conteúdo proposto para a ESHIA (consultar a Secção 3.0). * * Um registo histórico resumido, com início no ponto em que foi identificada a necessidade do Projecto Angola LNG e continuando através das actividades realizadas, para identificar a Alternativa de Projecto Preferida (consultar a Secção 4.0). * Um resumo dos estudos realizados até à data pela equipa do Projecto Angola LNG, para caracterizar as condições sanitárias, ambientais e socioeconómicas de referência para a área de implantação da Alternativa de Projecto Preferida e as conclusões iniciais das mesmas (consultar a Secção 5.0). * Um resumo das lacunas, nos dados disponíveis, sobre as condições sanitárias, ambientais e socioeconómicas e as actividades exigidas para abordar essas lacunas (consultar a Secção 5.0). * Um resumo dos principais efeitos sanitários, ambientais e socioeconómicos potenciais e dos principais riscos e oportunidades do projecto identificados pela equipa do Projecto Angola LNG e as medidas de mitigação propostas (consultar a Secção 6.0). O resumo dos impactos principais e dos riscos e oportunidades do projecto e das medidas de mitigação, representa as opiniões actuais da equipa do Projecto Angola LNG, amplamente fundamentadas no conhecimento do programa de estudos e em consultas e divulgação levadas a cabo para identificar o Local do Projecto, na experiência passada, na apreciação profissional e na situação actual do processo de concepção de engenharia. 1.1.5 O Propósito da ESHIA e do presente Relatório Segundo a legislação de Angola, o Projecto Angola LNG exige a realização e apresentação de uma EIA, como parte do processo de aprovação. Ao longo de todo o documento, será referida a expressão ESHIA – Avaliação do Impacto Ambiental, Socioeconómico e Sanitário. Escolheu-se esta expressão para reflectir o facto de que, embora a legislação de Angola obrigue à realização de uma EIA (Avaliação de Impacto Ambiental) (consultar a Secção 4.0), os elementos socioeconómicos, sócio-culturais e a saúde e segurança da comunidade também são abordados como elementos importantes do Projecto. Num contexto legal e de procedimentos, a ESHIA do Angola LNG irá cumprir com todos os requisitos da legislação de Angola. As Regulamentações do Ministério dos Petróleos de Angola sobre Avaliação de Impacto Ambiental determinam que o procedimento da EIA inclua o Estudo de Impacto Ambiental, o Relatório Final da Avaliação de Impacto Ambiental e a Consulta Pública. A Secção 4.1 deste Documento de Apoio à Fase de Delimitação do Âmbito descreve o processo de aprovação do Projecto e o modo como a EIA e as consultas se ajustam ao mesmo. Independentemente do seu papel no processo de aprovação, também é importante notar que a ESHIA é uma ferramenta que pode auxiliar na concepção do projecto e na tomada de decisões, identificando previamente os impactos, para que as opções de mitigação possam ser integralmente avaliadas e integradas na concepção. O propósito do presente relatório é facultar: * Os principais impactos ambientais, socioeconómicos e sanitários potenciais e os principais riscos e oportunidades do projecto identificados pela equipa do Projecto Angola LNG e os passos subsequentes para a abordagem dos mesmos por uma equipa do Projecto Angola LNG. * Os dados disponíveis e a ausência de dados para o processo de ESHIA identificados por uma equipa do Projecto Angola LNG, bem como as actividades propostas para o preenchimento dessas lacunas. O principal objectivo do presente relatório é facultar a informação adequada no sentido de permitir aos accionistasintervenientes participarem na determinação dos Termos de Referência para a ESHIA. 2.0 O PROJECTO ANGOLA LNG 2.1 Introdução A equipa do Projecto Angola LNG foi responsável pela implementação de um programa de avaliação preliminar rigoroso, de modo a identificar a Alternativa de Projecto Seleccionada e a sua localização. O processo e as conclusões deste programa de avaliação preliminar estão resumidos na Secção 4.0 do presente relatório. O programa de avaliação preliminar implementado por uma equipa do Projecto Angola LNG levou à escolha da Alternativa de Projecto Preferida, tal como foi descrito na Secção 2.2. A consultora ERM realizou uma ESHIA preliminar ao projecto. Este trabalho foi de seguida inserido no processo de Escolha do Local, para se obter a melhor resposta possível segundo perspectivas ambientais, socioeconómicas e de segurança. A equipa do Projecto Angola LNG iniciou um processo completo de concepção de engenharia que será integrado no processo da ESHIA. O objectivo principal destas iniciativas consiste em optimizar a concepção do projecto, para que os potenciais impactos socioeconómicos, sanitários e de segurança associados, sejam eliminados ou minimizados e para que sejam identificadas e integradas as oportunidades favoráveis. Na Secção 2.2 é apresentada uma visão geral da interpretação actual dos componentes da Alternativa de Projecto Preferida, com base no trabalho de concepção de engenharia em curso no momento da apresentação do documento escrito. Na Secção 2.3 é apresentada uma visão geral do processo interactivo de concepção de engenharia. 2.2 A Alternativa de Projecto Seleccionada 2.2.1 Sinopse da Alternativa de Projecto Seleccionada O conceito do Projecto Angola LNG implica a captação de gás associado nas instalações de produção petrolífera a operar na zona marítima de Angola e o transporte deste gás para instalações de processamento e tratamento de gás e de Gás Natural Liquefeito (LNG) em terra. As instalações de processamento de LNG irão transformar o gás em líquido e armazená-lo para fornecimento futuro, para exportação através de navios-tanques. O processo de transformação do gás em líquido, mencionado como liquefacção criogénica, implica a pressurização e arrefecimento alternados e finalmente a descompressão do gás, de modo a reduzir a temperatura para um ponto em que o gás condense para formar um líquido. O complexo de LNG irá produzir LNG, gás de petróleo liquefeito (LPG) e condensados gasosos para exportação. Além disso, a unidade de processamento fornecerá gás natural (75 MMCF/dia) para uso em Angola, segundo determinação da Sonangol e do Governo de Angola. Será necessário um terminal marítimo para controlar a ancoragem e carregamento dos navios-tanques, bem como um canal de navegação e uma bacia de manobra com profundidade e largura suficientes para receber os navios-tanques. O fornecimento inicial de gás ao complexo de LNG terá origem em gás associado das instalações de produção petrolífera existentes, nos Blocos Licenciados 0 e 14 (operados pela Cabinda Gulf Oil Company Limited), no Bloco 15 (operado pela Esso Exploration Angola Limited), no Bloco 17 (operado pela Total Exploration and Petroleum Angola) e no Bloco 18 (operado pela BP Angola BV). Os desenvolvimentos futuros planeados incluem gás não associado (NAG) instalações de produção (a serem operadas pelo Angola LNG no futuro) nos Blocos Licenciados 1 e 2 na zona marítima de Angola (consultar a Figura 2-1). 1 Outras fontes de gás não incluidas aqui poderão também ser consideradas no futuro. De modo a captar gás dos Blocos Licenciados e transportá-lo para o Complexo de LNG em terra, o Projecto Angola LNG implicará o desenvolvimento de um sistema colector de gás, que ligue as instalações existentes na zona marítima, nos Blocos Licenciados, ao complexo de LNG em terra. Serão necessárias instalações permanentes de apoio em terra, incluindo escritórios e habitações, bem como infra-estruturas de lazer e de serviços. Durante a fase de construção, serão igualmente necessárias instalações de apoio, incluindo uma área para alojamento de trabalhadores, uma área de estaleiro e uma doca. Está a ser realizada uma avaliação das necessidades de participação na área afectada pelo Angola LNG, para ajudar a determinar qual destas instalações deve ser temporária ou permanente. Estão a ser realizados estudos adicionais para ajudar a determinar a necessidade de beneficiação da infra-estrutura de transportes terrestres, tais como estradas e pontes a ser usadas pelo Projecto Angola LNG durante as actividades de construção e operação. 2.2.2 A Alternativa de Projecto Seleccionada A Alternativa de Projecto Seleccionada envolve a localização das instalações em terra na margem sul do rio Congo, na linha costeira de norte da Ilha do Kwanda no Município do Soyo da Província do Zaire de Angola (consultar a Figura 2-2). Esta localização já foi previamente referida durante o programa de estudos, consulta e divulgação realizado para apoiar a selecção da localização, como a “Alternativa de Melhor Navegação” (consultar a Secção 4.0). Na Figura 2-3, mostra-se a área de implantação proposta para as instalações em terra para a recepção e tratamento de gás, processamento e armazenamento de LNG e terminal marítimo associado. As localizações propostas para as infra-estruturas da doca/base marítima e da área de estaleiro são também apresentadas na Figura 2-3. Especificamente, as Figuras 2-2 e 2-3 ilustram os seguintes aspectos-chave da Alternativa de Projecto Seleccionada: * A área de implantação proposta, incluindo uma área de estaleiro, irá abranger cerca de 252 hectares (haá), incluindo os terrenos recuperados ao mar, terrenos existentes e zona sobre a água (consultar a Figura 2-3). * O terminal marítimo estará localizado na linha costeira a norte da área de terrenos recuperados ao mar na Baía Diogo Cão. O terminal marítimo compreenderá dois ancoradouros marítimos dedicados, um apenas para LNG e outro para LPG e condensados. Esses ancoradouros irão ficar localizados a cerca de 1.000 m das instalações mais próximas da Base Kwanda e ocuparão cerca de 15 ha (consultar a Figura 2-3). * O terminal marítimo irá ser servido por um canal de aproximação de cerca de 14 m de profundidade e 250 m de largura, construído através do alargamento e aprofundamento do canal de navegação existente, da Ponta do Padrão até à Ilha do Kwanda e a nova bacia de manobras dedicada (consultar a Figura 2-2). * Uma doca de infra-estruturas irá ficar localizada a oeste do local do complexo, imediatamente adjacente e a norte do pontão existente na Base do Kwanda. Uma estrada de construção nova irá ligar a doca de infra-estruturas ao local do complexo de LNG (consultar a Figura 2-3). Está previsto que a estrada e a doca de infra-estruturas fiquem à disposição de outras empresas comerciais na área do Soyo. * Uma doca de construção / base marítima ficará localizada a leste do local do complexo de LNG. Esta doca servirá como doca principal a ser utilizada durante a construção e será convertida, depois da construção, numa base marítima permanente para a acomodação de rebocadores, escritório das alfândegas e outras oficinas de manutenção associadas. * Está previsto um campo para os trabalhadores da construção a ser localizado a sudeste do complexo de LNG e que será restaurado ou reutilizado após a conclusão da construção. As Figuras 2-2 e 2-3 não mostram as localizações das instalações permanentes, tais como escritórios, alojamento residencial e infra-estrutura de serviços associada, uma vez que a localização destes ainda não foi determinada. Estas figuras também não mostram todas as estradas e condutas associadas ao Projecto LNG Angola. Várias opções estão actualmente a ser avaliadas e consideradas para o trajecto dessas instalações. Figura 2-1: Recursos de Gás Natural Nota: Esta potencial rota do gaseoduto serve somente para ilustrção. A rota final vai ser determinada somente após uma completa avaliaçãoAdd text here to match English version do todos os aspectos geotecnicos e do meio ambiente.. Figura 2-2: Alternativa de Projecto Seleccionada e Bacia de Manobras Figura 2-3: Área de Implantação das Instalações em Terra e do Terminal Marítimo da Alternativa de Projecto Seleccionada * 2.2.3 O Calendário de Concepção, Construção e Entrega ao Serviço do Projecto Angola LNG O tempo de duração previsto para a concepção, construção e activação da Alternativa de Projecto Preferida é de aproximadamente 5 anos com base num arranque inicial programado para as instalações do Projecto Angola LNG em 2010. Não obstante, este calendário de arranque inicial apenas inclui a construção parcial do sistema de condutas colectoras de gás na zona marítima (consultar a Figura 21). A primeira fase do programa de construção será constituída pelos trabalhos preparatórios que incluem a dragagem do canal, recuperação de terrenos ao mar e melhoria das infra-estruturas tais como acomodações, abastecimento de água e saneamento, armazéns, unidades de saúde, melhoria das estradas e instalações de atracação. Os trabalhos preparatórios estão programados para começar nos finais de 2005/ inicio de 2006 e com a duração de um período de 18 meses. O programa de construção para as instalações do Projecto Angola LNG em terra está planeado para ter início em 2007 e a sua duração será de 42 meses. A construção e a activação do sistema de condutas colectoras de gás na zona marítima serão executadas por fases ao longo de vários anos. A primeira fase será concluída para assegurar uma disponibilidade de fornecimento de gás para o arranque inicial do complexo de LNG em 2010. A equipa de concepção da engenharia implementará, em colaboração com o consultor ambiental, um prazo provisório para o programa de construção, no sentido de eliminar ou minimizar quaisquer potenciais impactos negativos em termos ambientais e socio-económicos e riscos para a saúde, bem como optimizar os impactos positivos e as oportunidades favoráveis. A equipa de projecto dará a aprovação final sobre o prazo de construção. 2.2.4 Programa de Trabalhos Preparatórios e Construção 2.2.4.1 Introdução O programa de trabalhos preparatórios e de construção para o Projecto Angola LNG implicará um processo que será levado a efeito por meio de múltiplos contratos separados. Uma sinopse do âmbito dos trabalhos preparatórios que realça o estado actual do trabalho de concepção da engenharia está descrita na Secção 2.2.4.2. O programa de construção do complexo irá compreender os seguintes componentes principais: * Construção das instalações de processo de LNG e do terminal marítimo e das infra-estruturas de apoio. * Construção de condutas na zona marítima a norte e a sul do rio Congo, incluindo a ligação às plataformas marítimas existentes, a instalação em águas profundas e pouco profundas que atravessam o rio Congo e a construção da estação terminal das condutas e componentes terrestres. Estas componentes do programa de construção estão descritas mais pormenorizadamente nas Secções 2.2.4.3 e 2.2.4.4 referentes ao estado actual do trabalho de concepção da engenharia. 2.2.4.2 Os Trabalhos Preparatórios O âmbito dos trabalhos preparatórios abrange o seguinte: * A dragagem (em profundidade e largura) do actual canal de navegação que vai da Ponta do Padrão até à Ilha do Kwanda, a fim de receber os navios de grande calado e proporcionar uma bacia de manobra para que a chegada e partida de navios tanque se faça em segurança de e para o terminal marítimo proposto (consultar a Figura 2-2). * A recuperação de terras em águas pouco profundas a norte da actual Base do Kwanda para criar a área setentrional do local. A área recuperada ao mar incluirá um lote de terreno que se estende desde a actual Ilha do Kwanda até a aproximadamente 750 metros da Baía Diogo Cão (consultar a Figura 2-3). * Melhorias das infra-estruturas locais, que compreende a construção de uma nova doca (a oeste da Península do Kwanda junto à entrada do Canal Pululu), a construção de uma doca / cais marítimo, uma nova estrada e potenciais melhorias suplementares de infra-estruturas de transporte. * As actividades de desobstrução do local, incluindo a eliminação de minas terrestres e engenhos por explodir (UXO). Dragagem – O canal de navegação existente que actualmente serve a Base do Kwanda tem uma profundidade de 7 a 8 metros e uma largura de 80 metros, aproximadamente. Este canal é dragado regularmente (dragagem de manutenção) para manter a profundidade da água e os materiais dragados são colocados na área do vale do rio Congo. O movimento dos navios-tanques de grande calado de e para o terminal marítimo de LNG planeado exigirá a criação de um canal de navegação mais profundo e mais largo e de uma bacia de manobra associada. O canal de navegação existente entre a Ponta do Padrão e a Ilha do Kwanda será dragado e alargado para criar um canal que se prevê venha a ter uma profundidade de 14 metros e uma largura entre 250 e 300 metros. Estima-se que as actividades de dragagem venham a produzir entre 30 e 40 milhões de m3 de materiais dragados. Foram realizados testes geoquímicos dos sedimentos em águas pouco profundas, para assegurar o cumprimento das London Dumping Convention Guidelines para a sua eliminação na área do vale encravado do rio Congo. Estão em curso testes geoquímicos suplementares para confirmar se estes materiais e os sedimentos em águas mais profundas também seriam adequados para utilização como enchimento da construção para a recuperação de terrenos ao mar. Quaisquer materiais dragados excedentários podem ser eliminados na área do vale encravado do rio Congo ou considerados para utilização como aterro noutras áreas, caso esses materiais sejam adequados e necessários. Como prática normal, os entulhos provenientes da dragagem de manutenção do actual canal de navegação são presentemente eliminados na área do vale encravado do rio Congo. Recuperação de terrenos ao mar – As actividades de recuperação de terrenos ao mar serão realizadas no litoral da Baía Diogo Cão, imediatamente a norte da Base do Kwanda, onde a profundidade das águas é relativamente baixa (cerca de 2 a 3 metros). Esta situação reduz significativamente os volumes de enchimento requeridos. Prevê-se que serão necessários entre 10 e 12 milhões de m3 de material de enchimento na área de recuperação perto da costa para criar a área recuperada necessária. Tal como acima referido, a intenção é utilizar o material proveniente das actividades de dragagem, assumindo que se confirme ser adequado como fonte de material de enchimento. No caso de as operações de dragagem não produzirem as quantidades suficientes de material de enchimento, serão localizadas e utilizadas fontes alternativas. Foram iniciadas recentemente avaliações de engenharia preliminares relativamente às componentes de dragagem e de recuperação de terrenos ao mar do projecto. Estas avaliações centram-se principalmente na determinação de técnicas alternativas de dragagem e recuperação de terrenos ao mar, bem como no desenvolvimento de medidas de mitigação dos potenciais impactos de erosão costeira, turvação e/ou sedimentação na linha da costa e no ambiente marinho. As referidas avaliações serão desenvolvidas totalmente durante o processo de concepção da engenharia. As avaliações batimétricas, hidrodinâmicas e geotécnicas da área marítima nas proximidades do local de dragagem/recuperação de terrenos ao mar planeado também estão em fase inicial. Após a sua conclusão, fornecerão as informações necessárias para se conceber e implementar as actividades de dragagem e de recuperação de terrenos ao mar, que integrem as melhores práticas de gestão para eliminar ou minimizar os impactos potenciais a nível do meio ambiente marinho e do litoral. Melhorias em infra-estruturas: Os trabalhos preparatórios incluirão também algumas melhorias na infra-estrutura regional, tais como uma nova infra-estrutura para uma doca e uma estrada, bem como outras melhorias cuja avaliação está actualmente em curso (consultar a Figura 2-3). As infra-estruturas da doca e da estrada destinam-se a servir a área do Soyo, proporcionando uma doca de descarga de carga pesada (águas profundas) e uma estrada para transporte de carga pesada que é ligada à estrada principal da Base do Kwanda. Serão feitos esforços no sentido de planear a construção da doca e da estrada para que fiquem disponíveis para serem utilizadas como apoio durante a fase de recuperação de terrenos ao mar do projecto. Uma vez que maioria dos equipamentos e materiais de construção chegarão por via marítima, os trabalhos preliminares do local incluirão também a edificação de uma doca de construção. Esta doca ficará situada perto da área de construção estabelecida e será concebida para receber as cargas pesadas associadas à descarga de equipamentos e materiais de construção. Prevê-se que esta doca possa também servir de instalação de atracação permanente e ser convertida numa base marítima a ser utilizada por navios de apoio (por ex., rebocadores) durante a operação do terminal marítimo de LNG. Estão igualmente a ser consideradas outras melhorias nas infra-estruturas, que serão identificadas durante o processo interactivo de concepção da engenharia em curso. Desobstrução do Local: As actividades iniciais de preparação do local incluirão a desobstrução dos terrenos existentes, regularização e nivelamento do local. Irá seguir-se a construção de um sistema temporário de drenagem de águas superficiais e a construção temporária de estradas de acessos. Antes da construção, a equipa do Projecto Angola LNG contratará os serviços de uma empresa especializada para a remoção de minas terrestres e engenhos por explodir (UXO). Para a execução dos trabalhos preparatórios, a utilização de trabalhadores angolanos locais será optimizada. Isto será facilitado através da identificação prévia das capacidades e das necessidades de formação e da disponibilização de formação adequada, se necessário. Alguns trabalhadores especializados terão de ser recrutados fora de Angola. Prevê-se que muitos desses trabalhadores não locais irão residir a bordo de navios. Contudo, no caso de ser necessário, será implantado um pequeno campo temporário e auto-suficiente para os trabalhos de construção (com sistemas independentes de tratamento de água potável e de águas residuais), para alojamento de empregados não locais. O local e a necessidade deste campo serão determinados durante o processo de concepção da engenharia em curso. 2.2.4.3 O Programa de Construção para as Instalações do Processo de LNG, Terminal Marítimo e Infra-estrutura de Apoio O programa de construção para as instalações de processamento de LNG, terminal marítimo e infra-estrutura de apoio incluirá: * A implantação de campos para os trabalhos de construção e infra-estruturas associadas. * A construção civil no local, incluindo estradas, fundações de edifícios, fundações de tanques, montagem de pilares (se necessário), etc. * A construção civil, mecânica e eléctrica das instalações de processamento de LNG, incluindo entrada de gás e sistemas de tratamento e de liquefacção de LNG, unidades de destilação fraccionada de LPG, instalações de condensados e de refrigeração/armazenamento associadas. * A construção do terminal marítimo e de LNG associado, LPG e equipamento de trasfega de condensados. * A construção de instalações de apoio associadas, tais como centrais geradoras de energia, unidades de tratamento de águas e de águas residuais, etc. Campo de construção: Foi reservado um lote de terreno com cerca de 11 hectares destinado à construção de um campo para trabalhadores. O número, o tipo e os níveis de capacidade da mão-de-obra de construção variará ao longo do projecto de construção e a utilização de trabalhadores de nacionalidade angolana será optimizada. Os critérios em relação às pessoas que serão alojadas no campo de construção planeado serão determinados à medida que o projecto for avançando. Trabalhos de Construção Civil: As actividades de construção civil, incluindo estradas permanentes, fundações de edifícios, fundações de tanques e outros trabalhos de construção civil de maior dimensão, terão início após a desobstrução do local. Serão levadas a efeito avaliações geotécnicas a fim de determinar a necessidade de suporte de pilares para as diversas fundações e estruturas. Após a conclusão da construção civil, seguir-se-ão outros trabalhos de construção civil, mecânica e eléctrica das várias instalações de processamento de LNG e estruturas permanentes de apoio. Terminal Marítimo: A construção da instalação do terminal marítimo implicará determinadas actividades suplementares a executar na linha da costa do local recém recuperado. A construção dos cais para navios-tanques e das tochas marítimas e de processamento será executada utilizando uma combinação dos equipamentos localizados em terra e no mar. Instalações de Apoio: As instalações de apoio, tais como centrais geradoras de energia alimentadas a gasóleo, sistemas de tratamento/abastecimento de água potável, sistemas técnicos e de processamento, sistemas de tratamento/descarga de águas residuais e unidades de armazenamento associadas (tanques de armazenamento de fuelóleo, tanques de armazenamento de água potável, etc.) serão construídas no local do projecto ou nas suas proximidades. Estão a ser consideradas diversas opções para o abastecimento de água para o local de construção. Serão conduzidos estudos para determinar o melhor método para a colecção, tratamento e manuseamento das águas residuais do local de construção que poderá incluir descargas. Uma avaliação qualitativa dos riscos será utilizada para determinar a feasibiliadade e aplicabilidade das opções antes de as selecionar, tendo em consideração as directrizes e normas adoptadas pelo Projecto Angola LNG. Na área de implantação do local do projecto irá ser construída uma unidade de composição de betão para a produção do betão que é necessário para as várias fundações de edifícios e tanques. Está previsto que esta unidade tenha instalações independentes de tratamento de águas e de potenciais águas residuais, de modo a assegurar que o betão produzido satisfaz os padrões de qualidade e que as descargas de água provenientes da unidade tenham uma qualidade aceitável e descarregadas em locais apropriados. No local do campo dos trabalhadores da construção será também construída uma infra-estrutura de apoio para o pessoal. Prevê-se que os sistemas de abastecimento/tratamento de águas, os sistemas de tratamento/eliminação de águas residuais e as centrais geradoras de energia alimentadas a gasóleo sejam semelhantes aos construídos no local do projecto. Estão planeados estudos para determinar se as infra-estruturas acima referidas serão temporárias ou permanentes. A equipa do Projecto Angola LNG está a analisar alternativas para a construção de instalações permanentes destinadas aos trabalhadores (instalações de alojamento e apoio) para serem utilizadas por empregados e convidados durante a fase operacional do projecto. Serão construídas acomodações permanentes para alojar até 300 pessoas. 2.2.4.4 O Programa de Construção para o Sistema de Condutas Colectoras de Gás na Zona Marítima Os percursos preliminares para o sistema de condutas colectoras de gás na zona marítima a construir como apoio do Projecto Angola LNG estão indicados na Figura 2-1. Prevê-se que serão construídas múltiplas condutas; não obstante, o número definitivo de linhas em direcção a terra pode variar dependendo se na zona marítima é construída uma estrutura central para combinar os fluxos provenientes de duas ou mais linhas. As decisões finais sobre os diâmetros das condutas ainda não foram tomadas, mas estima-se que a maioria das condutas terá uma gama de diâmetros entre 30 cm e 55 cm (12 a 22 pés). No caso de ser utilizada uma plataforma central, a conduta de maior dimensão que transporta o fluxo combinado a partir de várias plataformas pode vir a ter um diâmetro de aproximadamente 75 cm (30 pés). Prevê-se que sejam utilizados métodos convencionais para a construção e instalação de condutas em zonas marítimas de águas profundas. São várias as opções que estão a ser consideradas e a opção seleccionada dependerá da dimensão do tubo e das barcaças-gruas que estiverem disponíveis durante o período de construção. Para o cruzamento do rio Congo, estão a ser considerados os métodos de intersecção do poço (WI) e de Vala de Assentamento no Fundo (Bottom Founded Trench) (BFT). Para a WI, serão utilizados dois semi-submersíveis para instalar a tubagem. Para a BFT, será utilizada uma barcaça-grua ou mais. Na zona marítima, cada barcaça-grua levará a bordo de 100 a 200 pessoas. O pessoal da barcaça ficará a viver na mesma e não necessitará de alojamento em terra. Em águas muito pouco profundas, estão ainda a ser consideradas várias opções para as secções das condutas localizadas em terra e no litoral. Serão desenvolvidos os métodos adequados para a opção seleccionada. Foram avaliados diversos métodos de estação terminal da tubagem. Actualmente para a construção da estação terminal, o método adoptado é a perfuração horizontal direccional (HDD). No entanto, não foi ainda tomada nenhuma decisão definitiva e serão analisados outros métodos durante a engenharia e concepção preliminares (FEED) antes de ser tomada uma decisão final. Se for utilizada a HDD, esta seria executada a partir da costa, nos casos em que fosse possível, ou a partir de uma barcaça, quando não fosse. Prevê-se que a HDD seja utilizada para “suturar” tubagens através e sob áreas de recursos sensíveis, a fim de evitar quaisquer danos em recursos sensíveis. É provável que a construção das condutas seja executada ao longo de vários anos através de uma série de projectos de construção separados. 2.2.5 Operação das Instalações do Projecto 2.2.5.1 As Instalações de processamento de LNG A unidade de LNG receberá o gás associado (AG) e o gás multiciclos não associado (NAG) a partir de plataformas na zona marítima. O gás em bruto será submetido a um pré-tratamento para remoção de gases ácidos (CO2 e H2S), água (desidratação) e mercúrio. O fluxo de gás tratado e desidratado será depois encaminhado para uma unidade de liquefacção onde será sujeito a múltiplos ciclos de refrigeração, em que cada ciclo sequencial submete o fluxo de gás a uma temperatura e pressão mais baixas. O produto resultante do ciclo de refrigeração final será o LNG, que será depois enviado para um tanque de armazenamento de LNG antes da sua exportação. Durante os processos de refrigeração (incluindo a desidratação e liquefacção), os líquidos de hidrocarbonetos pesados (fluxos de condensados não estabilizados) serão removidos do sistema e encaminhados para o sistema de separação e de LPG (unidade de destilação fraccionada de LPG), produzindo propano, butano e condensado estabilizado. O LPG será enviado para tanques específicos para armazenamento antes da sua exportação. Prevê-se que serão utilizados sistemas convencionais de remoção de gás ácido, de desidratação e de remoção de mercúrio. O processo de concepção da engenharia implicará a avaliação das opções disponíveis (consultar a Secção 2.3). Estão a ser avaliados dois processos de liquefacção propostos: * O processo pré-arrefecido de refrigeração mista de propano da Air Products and Chemicals, Inc. (APCI), (muitas vezes designado por C3-MR). * O Processo Optimizado de Refrigeração em Cascata (Optimized Cascade Refrigeration Process) da ConocoPhillips Conforma acima referido, cada um destes processos envolve múltiplos ciclos sequenciais de refrigeração. O processo C3-MR da APCI utiliza dois ciclos de arrefecimento. O primeiro ciclo utiliza propano (C3H8 e, portanto, a nomenclatura “C3”) como fluido de arrefecimento e o segundo ciclo utiliza um “refrigerante misto” de etanol, propano, metano e nitrogénio para arrefecer mais o fluxo de gás e produzir LNG. O processo da ConocoPhillips usa um processo de refrigeração de três ciclos que, em sequência, utiliza como meios de arrefecimento propano comprimido, etileno e metano. Prevê-se que os ciclos de refrigeração de cada um destes processos de liquefacção precisem de utilizar múltiplos compressores, cada um deles provavelmente servido por uma turbina dedicada de combustão alimentada a gás. Sendo assim, os processos liquefacção representarão uma componente importante para o inventário das emissões de ar para as instalações de LNG na sua globalidade. Do mesmo modo, os compressores e as turbinas de combustão irão gerar uma carga de calor significativa. Será necessário que os sistemas de arrefecimento (ar ou água) dissipem a carga de calor. Um processo típico de destilação fraccionada implica ciclos múltiplos de aquecimento e arrefecimento de LPG, removendo sequencialmente os componentes individuais de LPG por meio de destilação. De uma maneira geral, o produto mais leve (etanol) é removido numa unidade de remoção de etanol. Os produtos mais pesados, incluindo o propano, são depois removidos numa unidade de remoção de propano. Após a destilação fraccionada, os gases (butano e propano) serão arrefecidos e pressurizados para produzirem o LPG e armazenados em tanques refrigerados específicos. A unidade de destilação fraccionada necessitará de aquecimento, arrefecimento e compressores e, tal como acontece com a unidade de liquefacção, terá emissões de ar associadas às turbinas de combustão e precisará de eliminar o calor. A unidade de LNG necessitará de instalações de apoio, incluindo centrais geradoras de energia, sistemas de tratamento/abastecimento de água, processos e sistemas de saneamento e tratamento de águas residuais e, eventualmente, instalações de entrada/descarga de águas (embora o sistema de arrefecimento de ar seja a alternativa mais provável). Na altura da elaboração do presente relatório não estavam disponíveis quaisquer pormenores sobre estas instalações. Prevê-se que as centrais geradoras de energia incluirão uma ou mais turbinas alimentadas a gás natural e provavelmente uma turbina de combustão alimentada a gasóleo (para arranque e como reserva de emergência). Não foi ainda identificada nenhuma fonte de fornecimento de água. As opções de fontes são as águas de superfície (rio Congo) ou as águas subterrâneas que, provavelmente, necessitariam de algum tipo de processo de filtração, dessalinização e desinfecção. Prevê-se que seja necessária a descarga de águas rejeitadas e de águas residuais tratadas. Estão em curso avaliações para identificar locais de descarga aceitáveis. Prevê-se que os sistemas de tratamento de águas residuais incluam processos de tratamento biológico e de desinfecção. A concepção do sistema do processo de tratamento de águas residuais será de acordo com os fluxos de esgotos, sendo provável que impliquem algum tipo de processo de separação de óleo/água e eventualmente o ajustamento de pH (neutralização). A unidade terá algumas tochas a nível do solo, que ficarão situadas no perímetro da área recuperada ao mar. O objectivo destas tochas será o manuseamento em segurança de quaisquer perturbações de processo, emergências e volumes de gás em excesso durante o arranque. As especificações da unidade foram determinadas por uma equipa do Projecto Angola LNG. Estas incluem o seguinte: * Tanque(s) de armazenamento de LNG * Tanque(s) de armazenamento de propano líquido * Tanque(s) de armazenamento de butano líquido * Tanque(s) de armazenamento de condensados * Condutas de fornecimento de gás natural (junto dos limites da bateria do local) com um débito de saída de 75 milhões de pés cúbicos padrão por dia (MMscfd). Os tanques de LNG, de propano e butano serão, no mínimo, de uma concepção de contenção dupla. A localização específica destes tanques de armazenamento e de outras instalações do processo de LNG no local do projecto serão identificadas na altura da conclusão da engenharia e concepção preliminares (FEED). 2.2.5.2 Instalações do Terminal Marítimo Como parte das instalações do terminal marítimo serão construídos dois ancoradouros. Cada ancoradouro será concebido em termos dimensionais e estruturais para receber navios-tanques de LNG e terá uma profundidade de água inferior a 14 metros, conforme medida em maré astronómica baixa (LAT). A dimensão efectiva dos navios-tanques de LNG a ser aqui utilizada ainda está a ser decidida. Os ancoradouros devem ter capacidade para manobrar navios-tanques mais pequenos, se necessário. Um ancoradouro será dedicado para manobrar os navios-tanques de LNG, enquanto o outro será utilizado principalmente para o carregamento de LPG (gás butano e gás propano) e produtos condensados, se for necessário. As operações de carregamento podem ser efectuadas simultaneamente nos dois ancoradouros separados desde que os navios-tanques estejam amarrados em segurança. Contudo, somente será permitido deslocar de/para os ancoradouros um navio de cada vez. O carregamento de produtos de LNG e de LPG será efectuado utilizando múltiplos braços de carregamento e, pelo menos, uma linha de retorno de vapor para permitir que os vapores refluam para os tanques de armazenamento localizados em terra. Será exigido aos navios que se mantenham sempre prontos para partir quando estiverem amarrados em qualquer dos ancoradouros. 2.3 A Alternativa do Processo de Concepção de Engenharia 2.3.1 Introdução Os contratos separados serão levados a efeito por empresas internacionais de engenharia e construção para cada aspecto da obra, nomeadamente o seguinte: trabalhos preparatórios, processo de LNG, terminal marítimo, instalações de apoio e sistema de condutas colectoras de gás na zona marítima, respectivamente. Além disso, a obra do sistema de condutas colectoras de gás será posteriormente subdividida por segmentos. As equipas de engenharia de cada componente do Projecto Angola LNG devem trabalhar em estreita colaboração com o consultor da ESHIA e os especialistas da equipa do Projecto Angola LNG no sentido de assegurar que a concepção das instalações elimine ou minimize quaisquer efeitos ambientais, socioeconómicos, de saúde e segurança e que sejam devidamente identificadas e integradas as oportunidades favoráveis associadas. De modo a facilitar essa colaboração, o processo de concepção de engenharia, que continuará a desenvolver mais a concepção do projecto conforme referido na Secção 2.2, será executado em paralelo com o processo de ESHIA (consultar a Secção 3.0). A equipa do Projecto Angola LNG está envolvida no processo de desenvolvimento da Política de Saúde, Ambiental, Socioeconómica, de Segurança, Concepção Ambiental, Filosofia e Especificações Funcionais do Projecto Angola LNG (consultar a Secção 2.3.2). Estas facultarão às equipas de concepção de engenharia as orientações e os padrões de referência necessários para a eliminação ou minimização dos impactos ambientais, socioeconómicos, de saúde e segurança. Além disso, a equipa do Projecto Angola LNG desenvolveu um processo de justificação da concepção que requer que as equipas de concepção da engenharia implementem um programa estrito para avaliar as opções de concepção face a um conjunto de critérios que inclui aspectos ambientais, socio-económicos e de saneamento e os pontos de vista de entidades interessadas (consultar a Secção 2.3.3). 2.3.2 Política e Filosofia do Projecto Angola LNG 2.3.2.1 O Processo de Desenvolvimento A equipa do Projecto Angola LNG está a desenvolver a sua Política de Saúde, Ambiental, Socioeconómica e de Segurança. Um dos primeiros passos neste processo foi o desenvolvimento de uma Visão da Equipa do Projecto Angola LNG (consultar a Caixa 2.1). O compromisso contido nesta declaração de Visão, em conjunto com os principais valores indicados no que se refere a pessoas, segurança, ambiente e saúde fornece a base para a definição das orientações e dos padrões de referência com vista ao desenvolvimento do Projecto Angola LNG, incluindo políticas de Saúde, Ambiental, Socio-económica e de Segurança. Os Quadros 2.1 e 2.2 (consultar a Secção 2.3.2.2) apresentam uma descrição das orientações e dos padrões de referência nacionais e internacionais identificados como potencialmente relevantes para o desenvolvimento do Projecto Angola LNG, das políticas de Saúde, Ambientais, Socioeconómicas e de Segurança. As partes mais relevantes desses padrões também estão a ser utilizadas para desenvolver objectivos, requisitos, compromissos, metas, alvos e práticas que reflictam o compromisso de um desenvolvimento responsável no que se refere a questões de segurança, ambientais e sociais. Para além das orientações e padrões de referência apresentados nos Quadros 2.1 e 2.2, a equipa do Projecto Angola LNG utilizará as declarações da equipa de Visão do Projecto Angola LNG, bem como as políticas e compromissos em matéria de Saúde, Ambiental, Socio-económica e de Segurança, os compromissos e valores éticos das empresas parceiras do Projecto Angola LNG (nomeadamente a ChevronTexaco, Sonangol, BP, ExxonMobil e Total). A equipa efectuará também avaliações de desempenho face a outros projectos similares. O Projecto Angola LNG já adoptou a Política de Excelência Operacional da ChevronTexaco (www.chevrontexaco.com) como modelo inicial para o desenvolvimento das Normas Sanitárias, Ambientais, Socioeconómicas e de Segurança, Filosofia de Concepção e Especificações Funcionais. A Política de Excelência Operacional da ChevronTexaco incorpora uma visão Livre de Incidentes e Lesões (IIF) que promove uma consciência que é intolerante a qualquer nível, frequência ou gravidade em relação a incidentes ou lesões. A IIF fundamenta-se num conjunto de convicções partilhadas, respeito pelos outros, maneirismos de apoio e participativos e o bem-estar de cada um e dos colegas, em vez de números e estatísticas. É mais do que perturbações operacionais e paragens de equipamento; mais do que um mero cumprimento com as normas e políticas; mais do que uma tentativa de evitar o castigo – é algo baseado em valores e não uma troca com de custos e/ou calendários. Além disso, a equipa do Projecto Angola LNG concluiu a Filosofia de Concepção Ambiental e comprometeu-se com o seguinte conjunto de Objectivos Sanitários, Ambientais, Socioeconómicos e de Segurança e de Ética Empresarial: * Assegurar que o Projecto venha a alcançar a excelência no desempenho de segurança e ambiental. * Desenvolver e criar uma cultura de segurança Livre de Incidentes e Lesões. * Proporcionar orientação e rumo em termos de HES a todos os trabalhadores do projecto durante todas as fases do Projecto Angola LNG. * Assegurar que todos os procedimentos, processos, actividades e registos estão em pleno cumprimento com todas as leis e regulamentos de HES aplicáveis. * Assegurar que o Projecto está de acordo com as devidas normas da indústria e indústria e de HES, incluindo as Directrizes e Políticas do Banco Mundial. * Concepção de novas instalações no sentido de estarem em conformidade com as relevantes normas de concepção da indústria. * Contribuir para o desenvolvimento dos regulamentos de Angola no sentido de lhes facultar consistência com as normas, padrões e melhores práticas da indústria internacional. 2.3.2.2 Directrizes e Normas de Referência O Projecto Angola LNG irá cumprir com os requisitos estatutários de Angola. Com esta finalidade, as normas e orientações de referência incluem tanto a legislação de Angola como as normas e orientações de internacionais (consultar o Quadros 2.1 e 2.2, respectivamente). Normas e Directrizes Nacionais As leis e regulamentos de Angola fazem a abordagem de vários aspectos dos ambientes humanos e natural, incluindo a protecção ambiental, propriedade da terra e reassentamento. Os principais diplomas e requisitos associados encontram-se resumidos no Quadro 2.1. As medidas de protecção ambiental estão incluídas na constituição de Angola e na Lei de Bases do Ambiente. Ainda não se elaboraram normas técnicas específicas para a protecção dos meios ambientais (por ex., qualidade do ar, qualidade da água, etc.) aplicáveis ao Projecto Angola LNG; as medidas actuais centram-se na regulamentação das actividades de montante de hidrocarbonetos. Lei de Terras, da República de Angola, Lei N.º 09/04 de 9 de Novembro de 2004, concede aos cidadãos o acesso a terra e o direito de a utilizar. Antes da promulgação da lei de terras, a legislação de Angola apenas cobria os direitos de superfície das terras. Porem, a lei de terras regula todos os direitos relativos à terra. Esta legislação estabelece as bases para o regime de propriedade, propriedade das terras e vários tipos de ocupação da terra. Ao abrigo da lei de terras, basicamente a terra é propriedade do Estado e pode ser disponibilizada para fins “úteis e efectivos”. A lei de terras também se destina a assegurar o respeito pelos direitos tradicionais das populações sobre as terras, os quais estão protegidos pela Constituição de Angola. Em qualquer dos casos, o local seleccionado encontra-se presentemente subutilizado em relação às outras opções para o local e, com efeito, irá acrescentar terra utilizável através da recuperação parcial de terras ao mar na baía. Quadro 2.1: Legislação Nacional de Importância Crucial Regulamento Aspectos-Chave Protecção Ambiental Avaliação de Impactos Avaliação de Impacto Ambiental: Lei de Bases do Ambiente de 1998, Lei 5/98 Esta lei prevê a obrigatoriedade de as actividades de envergadura em Angola ficarem sujeitas à Avaliação de Impacto Ambiental (EIA) e estabelece os requisitos gerais. Constituição Angolana, Artigo 12 O Estado promove a defesa e conservação dos recursos naturais, orientando a sua exploração e aproveitamento em benefício de toda a comunidade. Constituição Angolana, Artigo 24 Todos os cidadãos têm o direito de viver num meio ambiente sadio e não poluído. O Estado adopta as medidas necessárias à protecção do meio ambiente e das espécies da flora e fauna para a manutenção do equilíbrio ecológico. A Lei pune os actos que lesem directa ou indirectamente ou ponham em perigo a preservação do meio ambiente. Lei de Bases do Ambiente 1998, Lei 5/98 Esta lei contém as normas gerais que requerem regulamentação para poderem ser aplicadas na prática, a qual é complementada por várias convenções internacionais ratificadas por Angola. Esta lei estabelece o princípio de responsabilidade objectiva por crimes ambientais. Esta lei também prevê a obrigatoriedade de as actividades de envergadura em Angola ficarem sujeitas à Avaliação de Impacto Ambiental (EIA) e estabelece os requisitos gerais. Decreto 39/00 de Protecção Ambiental para a Indústria dos Petróleos (PIEFD) Este decreto é administrado pelo Ministério dos Petróleos e estabelece os requisitos específicos de EIA para a indústria petrolífera de acordo com os requisitos-quadro preceituados na Lei de Bases do Ambiente 5/98. Decreto 51/04 sobre Avaliação de Impacto Ambiental – Conselho de Ministros Este decreto prevê o conteúdo e a estrutura da EIA, incluindo a consulta, os procedimentos de aprovação, o calendário, os papéis dos reguladores e a emissão de licenças. Avaliação de ImpactosProtecção Ambiental Decreto 39/00 de Protecção Ambiental para a Indústria dos PetróleosConstituição Angolana, Artigo 12 Este decreto é administrado pelo Ministério dos Petróleos e estabelece os requisitos específicos de EIA para a indústria petrolífera de acordo com os requisitos-quadro preceituados na Lei de Bases do Ambiente 5/98.O Estado promove a defesa e conservação dos recursos naturais, orientando a sua exploração e aproveitamento em benefício de toda a comunidade. Decreto 51/04 sobre Avaliação de Impacto Ambiental – Conselho de MinistrosConstituição Angolana, Artigo 24 Este decreto prevê o conteúdo e a estrutura da EIA, incluindo a consulta, os procedimentos de aprovação, o calendário, os papéis dos reguladores e a emissão de licenças.Todos os cidadãos têm o direito de viver num meio ambiente sadio e não poluído. O Estado adopta as medidas necessárias à protecção do meio ambiente e das espécies da flora e fauna para a manutenção do equilíbrio ecológico. A Lei pune os actos que lesem directa ou indirectamente ou ponham em perigo a preservação do meio ambiente. Lei de Bases do Ambiente 1998, Lei 5/98 Esta lei contém as normas gerais que requerem regulamentação para poderem ser aplicadas na prática, a qual é complementada por várias convenções internacionais ratificadas por Angola. Esta lei também estabelece o princípio de estrita responsabilidade por crimes ambientais. Utilização de Terrenos e Reassentamento Constituição Angolana, Artigo 12 A terra, que constitui propriedade originária do Estado, pode ser transmitida para pessoas singulares ou colectivas nos termos da lei. A Constituição prevê que o Estado respeita e protege a propriedade das pessoas, quer singulares quer colectivas, sem prejuízo da possibilidade de expropriação por utilidade pública. Lei 21-C/92 Na concessão de terras a pessoas singulares ou colectivas (quer nacionais, quer estrangeiras) para fins agrícolas vários factores são tomados em consideração, incluindo os interesses nacionais, a utilização efectiva da terra, a capacidade demonstrada pelo requerente e a protecção dos direitos sobre as terras ocupadas / cultivadas. Projecto de Lei de Terras 09/04 (Novembro de 2004) A lei reforça o princípio constitucional de que terra é propriedade do Estado. O Estado poderá proceder à transmissão ou conceder direitos de propriedade sobre as terras sob o seu domínio público. Porém, o Estado não pode proceder à transmissão dos direitos de exploração de minerais, sendo assim continuam inalienáveis os direitos mineiros. O princípio básico que rege o Projecto de Lei de Terras é de que o Estado poderá proceder à transmissão da propriedade ou constituir direitos de propriedade sobre a terra, mas isto não implica aquisição por acessão ou por qualquer outra forma de qualquer direito sobre os recursos naturais. Decreto N.º 1/01 e Decreto N.º 79/02 Os Governos Provinciais têm competência para calendarizar, organizar e assegurar a execução de todos os processos relacionados com o regresso e reassentamento das populações deslocadas. Deverá conceder-se a cada família em processo de reassentamento meio hectare de solo arável sem qualquer pagamento. As áreas de reassentamento devem ter espaço suficiente para a construção de abrigos. Projecto de Lei de Terras (Novembro de 2003) A lei reforça o princípio constitucional de que terra é propriedade do Estado. O Estado poderá proceder à transmissão ou conceder direitos de propriedade sobre as terras sob o seu domínio público. Porém, o Estado não pode proceder à transmissão dos direitos de exploração de minerais, sendo assim continuam inalienáveis os direitos mineiros. O princípio básico que rege o Projecto de Lei de Terras é de que o Estado poderá proceder à transmissão da propriedade ou constituir direitos de propriedade sobre a terra, mas isto não implica aquisição por acessão ou por qualquer outra forma de qualquer direito sobre os recursos naturais. Normas e Directrizes Internacionais Angola é signatária de vários tratados, convenções e protocolos internacionais. Estes relacionam-se com assuntos tais como a biodiversidade, as alterações climáticas, a poluição marítima, a justiça social e os direitos humanos. No Quadro 2.2 é apresentada uma lista não exaustiva de convenções, tratados e protocolos internacionais. As organizações internacionais, tais como o Banco Mundial e a International Finance Corporation (IFC), têm directrizes e normas ambientais e socioeconómicas que se referem, quer à realização de uma EIA (ou ESHIA) quer às normas de desempenho técnico do Projecto. É intenção do projecto cumprir com estas normas ou superá-las. Os requisitos do Banco Mundial e da IFC estão resumidos no Quadro 2.2. Também foram definidas as melhores práticas internacionais, através de uma grande variedade de outros documentos orientadores. Esta orientação tem origem na própria indústria petrolífera e de gás, bem como em várias ONGs. O Projecto irá demonstrar as melhores práticas relativamente a uma série de directrizes voluntárias, incluindo as que se relacionam com a biodiversidade, os direitos humanos e a o bem-estar social. No Quadro 2.2 é disponibilizado um resumo não exaustivo destas normas e directrizes. O Projecto compromete-se a estar conforme ao objectivo e ao espírito destas normas e directrizes, reconhecendo integralmente que muitas recomendações específicas destas directrizes estão reservadas à acção do Governo e não da indústria petrolífera. O Projecto irá trabalhar em parceria com o Governo, com as comunidades e com terceiros, para abordar recomendações específicas relevantes e aplicáveis destas normas e directrizes. O Projecto Angola LNG irá desenvolver um plano completo de gestão e uma matriz de compromisso que constituirão as bases para a monitorização de actividades e de adesão aos compromissos do projecto ao longo do seu ciclo de vida. Quadro 2.2: Legislação, Regulamentos e Orientações Internacionais de Importância Crucial Organização Rubrica Comentário Tratados, Convenções e Protocolos Internacionais AMBIENTE, SAÚDE E SEGURANÇA Organização Marítima Internacional Convenção Internacional para a Segurança da Vida no Mar (SOLAS), 1974 O principal objectivo da Convenção SOLAS é de especificar os padrões mínimos para a construção, equipamento e operação de navios, compatível com a sua segurança. Os Países de Bandeira são responsáveis por assegurar que os navios sob as respectivas bandeiras cumpram com os seus requisito, devendo obrigar a emissão dos diferentes certificados previstos na Convenção a comprovar que este preceito foi observado. Organização Marítima Internacional Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Causada por Navios (MARPOL 73/78) A Convenção inclui os regulamentos destinados a prevenir e a minimizar a poluição causada pelos navios – tanto a poluição acidental como a proveniente das operações de rotina. Inclui vários anexos onde se aborda, entre outras aspectos, o petróleo, esgotos, resíduos sólidos, água de lastro, emissões, etc. Organização Marítima Internacional Convenção Internacional Relativa à Intervenção no Mar Alto em Caso de Vítimas de Poluição Petrolífera, 1969 A Convenção declara o direito de o País costeiro tomar tais medidas no alto mar conforme seja necessário para prevenir, mitigar ou eliminar os perigos, para a sua costa ou interesses associados, da poluição de petróleo ou uma ameaça do mesmo, a seguir a um acidente marítimo. O Protocolo de 1973 alargou a Convenção no sentido de abranger outras substância para além do petróleo, mas Angola não assinou o Protocolo de 1973. Organização Marítima Internacional Convenção para a Prevenção da Poluição Marinha Causada por Vazamento e Outras Substâncias, Convenção de Londres, 1972 A Convenção tem um carácter global e contribui para o controlo e prevenção internacionais da poluição marítima. Proíbe o despejo de determinados materiais perigosos, obriga a uma licença prévia especial para o despejo de outros materiais identificados e uma licença prévia geral para outros resíduos ou matérias. Angola também assinou o Protocolo de 1996, que é muito mais restritivo. Organização Marítima Internacional Convenção Internacional sobre Preparação, Resposta e Cooperação em caso de Poluição Petrolífera, 1990 Os navios são obrigados a comunicar os acidentes de poluição às autoridades costeiras e a convenção explica pormenorizadamente as acções que devem ser tomadas nessa situação. A convenção exige a criação de equipamento de combate a depósitos de derrames petrolíferos, o controle dos exercícios de combate a derrames petrolíferos e o desenvolvimento de planos pormenorizados para tratamento de acidentes de poluição. É exigido às partes na convenção que prestem auxílio a terceiros na eventualidade de uma situação de emergência devido a poluição e existe uma disposição para reembolso de qualquer auxílio prestado. Organização Marítima Internacional Convenção Internacional para o Estabelecimento de um Fundo Internacional para Compensação de Danos Causados pela Poluição Petrolífera (FUND), Protocolo de 1992 O Protocolo de 1992 criou um Fundo Internacional de Indemnização pelos Danos devidos à poluição por Hidrocarbonetos, conhecido como Fundo 1992, a ser subscrito pelos interessados na carga, que deve estar disponível com a dupla finalidade de, por um lado, isentar o armador do navio das responsabilidades, através dos requisitos da nova convenção, e, por outro lado, garantindo uma indemnização adicional às vítimas dos prejuízos por poluição, em casos em que a indemnização, ao abrigo da Convenção de Responsabilidade Civil de 1969, tenha sido inadequada ou inacessível. Organização de Unidade Africana Convenção de Bamako (1991) A Convenção, afirmando um compromisso em abordar o problema de Resíduos Perigosos em África, interdita a importação para África e o controlo do movimento transfronteiriço e a gestão de resíduos perigosos em África. VERTENTE SOCIOECONÓMICA Nações Unidas Declaração Universal dos Direitos Humanos O Direito Internacional estipula um padrão comum de cumprimento para que todos os povos e nações lutem pelo mesmo através do ensino e da formação. O direito também estipula a promoção do respeito por esses direitos e liberdades e medidas nacionais e internacionais graduais que garantam o reconhecimento e observância efectivos dos mesmos entre povos signatários e entre os territórios sob a sua jurisdição. As disposições principais incluem: • Artigo 19.º: Todas as pessoas têm direito à liberdade de opinião e de expressão, o que inclui a liberdade de emitir opiniões sem interferências e procurar, receber e partilhar informações e ideias através de quaisquer meios, independentemente das fronteiras. • Artigo 20.º: (1) Todas as pessoas têm direito à liberdade de reunião e de associação pacífica. (2) Ninguém pode ser obrigado a integrar uma associação • Artigo 23.º: (1) Todas as pessoas têm direito ao trabalho, à livre escolha do emprego, a condições de trabalho justas e favoráveis e à protecção contra o desemprego (2) Todas as pessoas empregadas têm direito a uma remuneração justa e favorável, garantindo-lhe a si e à sua família uma vida digna, complementada, se necessário, por outros meios de protecção social (4) Todas as pessoas têm direito a criar sindicatos e a integrá-los para defesa dos seus interesses. • Artigo 24.º: Todas as pessoas têm direito ao descanso e ao lazer, incluindo uma limitação razoável do horário de trabalho e a férias pagas. Nações Unidas Princípios Compactos Globais Direitos Humanos: As empresas devem apoiar e respeitar, na sua esfera de influência, a protecção dos direitos humanos proclamados internacionalmente e assegurar que não são cúmplices nos abusos aos mesmos. Normas Laborais: As empresas devem encorajar a liberdade de associação e o reconhecimento efectivo do direito à negociação colectiva; a eliminação de todas as formas de trabalho forçado e de trabalho obrigatório; a abolição efectiva de trabalho infantil; e acabar com a discriminação a respeito do trabalho e das ocupações. Ambiente: As empresas devem apoiar uma abordagem preventiva aos desafios ambientais; empreender iniciativas para a promoção de uma maior responsabilidade ambiental; e fomentar o desenvolvimento e divulgação de tecnologias amigas do ambiente. Directrizes dos Emprestadores AMBIENTE, SAÚDE E SEGURANÇA Grupo Banco Mundial Política de Salvaguarda do Banco Mundial OP 4.01, Avaliação Ambiental (Janeiro de 1999, de acordo com as actualizações) Devem ser identificados os impactos ambientais nas populações humanas ou em áreas ambientalmente importantes e comparados com os impactos das alternativas viáveis do projecto, incluindo a situação “ausência de projecto”. A avaliação deve considerar aspectos naturais e sociais de forma integrada. A OP 4.01 também exige que os grupos atingidos pelo projecto e as ONGs sejam consultados acerca dos potenciais impactos ambientais e sociais do projecto, de modo a tomar em consideração as opiniões locais durante a concepção do mesmo. Grupo Banco Mundial Política de Salvaguarda do Banco Mundial OP 4.04 Habitats Naturais (Junho de 2001) Projectos que envolvam uma conversão significativa de habitats naturais não são apoiados, a menos que não existam alternativas viáveis para o projecto e para a sua localização e análises completas demonstram que os benefícios globais do projecto contrabalançam substancialmente os custos ambientais. Grupo Banco Mundial Manual de Referência para a Avaliação Ambiental, Volumes I e III (1991) e Actualizações Isto fornece informações adicionais sobre os tópicos apresentados nas Políticas de Salvaguarda do Banco Mundial. As actualizações principais incluem: Actualização N.º 17 (Dezembro de 1996) Análise a Alternativas Actualização N.º 18 (Julho de 1997) Aspectos Sanitários da Avaliação Ambiental Actualização N.º 28 (Junho de 2002) Terras húmidas e Avaliação Ambiental Grupo Banco Mundial Manual de Prevenção e Redução da Poluição (1998) Directrizes Ambientais Gerais O Grupo Banco Mundial poderá financiar projectos industriais relativamente aos quais não foram redigidas directrizes ambientais específicas. Nesses casos, pode usar-se o Capítulo Directrizes Ambientais Gerais, do Manual de Prevenção e Redução da Poluição (PPAH). Grupo Banco Mundial Manual de Prevenção e Redução da Poluição – Desenvolvimento de Petróleo e Gás (Em Terra) Este documento estabelece directrizes ambientais gerais para projectos de exploração petrolífera e de gás em terra, bem como para operações de sondagem e produção. Grupo Banco Mundial Manual de Prevenção e Redução da Poluição – Energia Térmica para Novas Unidades Este documento expõe procedimentos para o estabelecimento de níveis máximos de emissões para a atmosfera, em todas as centrais de energia térmica alimentadas a combustível fóssil e com uma capacidade de 50 megawatts de electricidade (MWe) ou superior, que usem carvão, fuelóleo, ou gás natural. Grupo Banco Mundial Manual de Prevenção e Redução da Poluição – Refinação de Hidrocarbonetos Este documento aborda directrizes ambientais gerais para indústria de refinação de petróleo. Estas directrizes também se aplicam a instalações de fraccionamento. Grupo Banco Mundial Manual de Prevenção e Redução da Poluição – Monitorização Os poluentes perigosos para o ambiente devem ser monitorizados, para se obter informação fiável sobre a qualidade do ar ambiente e do ambiente. Grupo Banco Mundial International Finance Corporation (IFC) EH&S Directrizes (Julho, 1998) Sistemas de Terminais de Gás A Sociedade Financeira Internacional (IFC) (International Finance Corporation) (membro do Grupo Banco Mundial) definiu directrizes ambientais, sanitárias e de segurança para Sistemas de Terminais de Gás, incluindo efluentes líquidos, emissões para a atmosfera pelas chaminés, ruído ambiente e resíduos sólidos e líquidos. Estas também são aplicáveis a instalações de gás natural liquefeito. Grupo Banco Mundial (IFC) EH&S Directrizes (Julho, 2003) Directrizes ambientais e sociaais (??) para Saúde e Segurança Ocupacionais Esta directriz aplica-se a locais de trabalho associados a projectos financiados pela IFC. O local de trabalho pode ser um edifício, uma instalação, ou uma área exterior. As directrizes também se aplicam a locais de trabalho temporário. A directriz abrange unicamente aspectos gerais de saúde ocupacional e de segurança. Grupo Banco Mundial (IFC) Desenvolvimentos de Petróleo e Gás na Zona Marítima As instalações e as actividades abrangidas, ao abrigo destas directrizes, incluem a sondagem de prospecção na zona marítima, actividades de exploração e produção, abastecimento de produtos através de condutas, carregamento e descarregamento de petroleiros e operações auxiliares e de apoio. Grupo Banco Mundial (IFC) Instalações Portuárias e de Ancoragem A IFC estabeleceu directrizes ambientais, sanitárias e de segurança para a concepção, construção e utilização de portos e abrigos e de instalações associadas. Grupo Banco Mundial (IFC) EH&S Directrizes (Julho, 1998) Estradas e Auto-estradas Estas directrizes destinam-se à concepção e construção de estradas e rodovias. Estas directrizes incorporam as disposições das Políticas do Banco Mundial sobre património cultural, populações indígenas, deslocação involuntária de populações e gestão de recursos hídricos. VERTENTE SOCIOECONÓMICA Grupo Banco Mundial Directiva Operacional do Banco Mundial OD 4.20 Populações Indígenas (Setembro de 1991) e Projecto de Política Operacional (OP) 4.10 e Projecto de Procedimento do Banco (BP) 4.10 Populações Indígenas (23 de Março de 2001) Estas directrizes disponibilizam características de referência para auxiliar à identificação de Populações Indígenas. Estas directrizes definem ainda as acções necessárias a serem realizadas, para assegurar que as Populações Indígenas afectadas não são prejudicadas no processo de desenvolvimento. Estas directrizes exigem a adopção de uma consulta directa e à abordagem de uma participação esclarecida para identificação de efeitos adversos e desenvolvimento de medidas adequadas para minimizar ou mitigar esses efeitos e assegurar que as Populações Indígenas beneficiam dos projectos de desenvolvimento e que recolhem benefícios sociais e económicos culturalmente compatíveis. Isto deve constituir uma parte integral do processo de avaliação social. Estas directrizes exigem a realização de esforços especiais para evitar a deslocação de Populações Indígenas. Estas directrizes exigem a realização de um exercício de detecção, para determinar se há ou não Populações Indígenas na área do projecto. Grupo Banco Mundial Política Operacional OP 4.12 do Banco Mundial (Dezembro de 2001, de acordo com a Revisão de Abril de 2004) e Anexo A (Dezembro de 2001) e OP 4.12, Reassentamento Involuntário Esta política aborda os requisitos para o desenvolvimento de medidas de deslocação adequadas, após uma ocupação involuntária de terras que resulta em (i) deslocação ou perda de abrigo (ii) privação de activos ou de acesso aos mesmos (ii) privação de fontes de receita ou de meios de subsistência, quer as pessoas atingidas devam ou não deslocar-se para outro local. Esta orientação exige que o impedimento ou minimização da deslocação involuntária de populações seja um critério essencial na concepção do projecto. Esta orientação aborda, quer a deslocação física quer questões de indemnização e exige a adopção de consultas directas e de uma abordagem de participação esclarecida para desenvolvimento da estratégia e de adopção de medidas. Grupo Banco Mundial Nota OPN 11.03 da Política Operacional do Banco Mundial, Gestão de Património Cultural em Projectos Financiados pelo Banco (Setembro de 1986) O objectivo geral desta política consiste em ajudar à preservação de patrimónios culturais e procurar evitar a sua eliminação. Esta política exige que os projectos evitem prejuízos significativos em património cultural não reconstruível e recomenda que os mesmos sejam localizados ou concebidos de forma a evitar tais prejuízos. Nalguns casos, ocorre uma deslocação óptima do projecto, de modo a poder-se preservar, estudar e restaurar os locais e as estruturas, in situ. Grupo Banco Mundial Política de Salvaguarda OP 4.11 do Banco Mundial, Património Cultural (Agosto de 1999) Esta política exige que os projectos evitem prejuízos significativos em património cultural não reconstruível e recomenda que os mesmos sejam localizados ou concebidos de forma a evitar tais prejuízos. Nalguns casos, ocorre uma deslocação óptima do projecto, de modo a poder-se preservar, estudar e restaurar os locais e as estruturas, in situ. O Banco, regra geral, declina financiar projectos que irão prejudicar significativamente património cultural não reconstruível e só irá auxiliar projectos cuja localização ou concepção sejam de modo a evitar esses prejuízos. Grupo Banco Mundial Política de Salvaguarda OP 4.01 do Banco Mundial, Avaliação Ambiental (Janeiro de 1999, de acordo com as actualizações) Devem ser identificados os impactos ambientais nas populações humanas ou em áreas ambientalmente importantes e comparados com os impactos das alternativas viáveis do projecto, incluindo a situação “ausência de projecto”. A avaliação deve considerar aspectos naturais e sociais de forma integrada. O OP 4.01 também exige que os grupos atingidos pelo projecto e as ONG sejam consultados acerca dos potenciais impactos ambientais e sociais do mesmo, de modo a tomar em consideração as opiniões locais durante a concepção do projecto. Grupo Banco Mundial Política de Salvaguarda OP 4.04 do Banco Mundial, Habitats Naturais (Junho de 2001) Projectos que envolvam uma conversão significativa de habitats naturais não são apoiados pelo Banco Mundial, a menos que não existam alternativas viáveis para o projecto e para a sua localização e análises completas demonstram que os benefícios globais do projecto contrabalançam substancialmente os custos ambientais. Grupo Banco Mundial Manual de Referência para a Avaliação Ambiental, Volumes I e III (1991) e Actualizações Este documento faculta informações adicionais sobre os tópicos apresentados nas Políticas de Salvaguarda do Banco Mundial. As actualizações principais incluem: Actualização N.º 17 (Dezembro de 1996) Análise de Alternativas Actualização N.º 18 (Julho de 1997) Aspectos Sanitários da Avaliação Ambiental Actualização N.º 28 (Junho de 2002) As Zonas Húmidas e a Avaliação Ambiental Grupo Banco Mundial Integração das Preocupações Sociais na Tomada de Decisão do Sector Privado: Uma análise das Práticas Empresariais nos Sectores Mineiros e do Petróleo e Gás, 1998 Este Documento de Discussão do Banco Mundial (N.º 384) faz a abordagem da integração das preocupações sociais no planeamento dos projectos e do desenvolvimento nos sectores do petróleo e do gás. O ponto central do relatório consiste em apresentar recomendações para ajudar as empresas a gerirem os aspectos sociais das suas actividades. Investiga as ligações entre a avaliação social e ambiental de projectos, identifica as práticas actuais relativamente à avaliação social e faz recomendações específicas sobre a sua integração. O documento destina-se quer aos decisores das empresas, quer ao governo, bem como às ONGs e às pessoas com responsabilidade directa pela gestão de questões sociais ao nível do projecto. Grupo Banco Mundial (IFC) As Indústrias Extractivas Analisam as Recomendações, 2003 Recomendações para adopção de uma estratégia para o desenvolvimento de indústrias extractivas que se centrem na redução da pobreza, na protecção do ambiente, na melhoria das condições de vida das pessoas e no apoio a um crescimento equitativo. As recomendações específicas incluem: garantir que os benefícios da indústria extractiva chegam às pessoas pobres; a mitigação de riscos ambientais e sociais; o fomento de energias renováveis e a eficácia no combate às alterações climáticas; o reforço da administração e a transparência; e a protecção dos direitos das pessoas afectadas pelos investimentos da indústria extractiva. Grupo Banco Mundial (IFC) Promoção de um Sector de Investimento Privado Social e Ambientalmente Responsável: Uma Introdução. (1999) Este documento IFC discute as políticas ambientais e sociais aplicáveis a projectos em que a IFC investe e indica, entre outras coisas, directrizes ambientais aplicáveis e outras directrizes. Algumas notas orientadoras contêm informações adicionais, tais como uma lista de tarefas de potenciais tópicos de uma Avaliação de Impacto Ambiental. Grupo Banco Mundial (IFC) Melhores Actividades Empresariais Através de Consulta e Divulgação Públicas Eficientes: Manual de Boas Práticas (1999) O objectivo central deste manual consiste em assegurar que são realizadas consultas significativas (isto é, informações adequadas e atempadas, oportunidades suficientes para emitir opiniões) a accionistasintervenientes relevantes, incluindo os grupos atingidos e outras partes interessadas e que as suas opiniões são tomadas em linha de conta. O manual exige a preparação de uma Consulta Pública e de um Plano de Divulgação (PCDP) e que a consulta pública deve fazer parte da fase de delimitação do âmbito do processo da ESHIA. Grupo Banco Mundial (IFC) Investimento nas Pessoas: Sustentação das Comunidades, Através de Práticas Empresariais Melhoradas: Um Guia de Recursos para as Companhias para o Desenvolvimento das Comunidades, 2000 Este guia destina-se a servir de “guia de actuação” para auxiliar os clientes IFC e outras companhias a estabelecerem programas efectivos de desenvolvimento das comunidades, que canalizem benefícios para comunidades situadas próximo das suas operações ou atingidas pelas mesmas. Grupo Banco Mundial (IFC) Os Princípios do Equador, 2003 Estes princípios disponibilizam um enquadramento para a indústria bancária sobre riscos sócio-ambientais no financiamento de projectos. Disponibilizam orientações específicas para a delimitação do âmbito da ESHIA e definem requisitos específicos para o conteúdo de uma ESHIA. Orientações Internacionais para as Melhores Práticas (Indústria e ONGs) Iniciativa de Energia e Biodiversidade EBI, 2002 A EBI é uma parceria de organismos de conservação e de companhias petrolíferas e de gás que desenvolveram um conjunto de procedimentos para assegurar que as questões de biodiversidade são incorporadas em todos os aspectos de projectos de desenvolvimento, incluindo a escolha do local, a concepção do projecto e sistemas de gestão. A ChevronTexaco e a BP são membros da EBI. EUA e RU Princípio Voluntários sobre Protecção Física e Direitos Humanos Os Princípios Voluntários foram desenvolvidos, como um guia, pelos Governos dos EUA e do Reino Unido, pela indústria petrolífera, por ONGs e por sindicatos, para que as companhias conservem a protecção e segurança das suas operações e assegurem o respeito pelos direitos humanos. Os Princípios baseiam-se em normas internacionais incluindo a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Declaração sobre Princípios Fundamentais e Direitos no Trabalho, da OMT. Abordam questões tais como o potencial de violência, registos de direitos humanos, disposições de segurança e análises de incompatibilidades. Várias companhias energéticas e extractivas com sede no Reino Unido e nos EUA participam nos Princípios, incluindo a ChevronTexaco e a BP. Amnistia Internacional Princípios de Direitos Humanos para as Companhias (1998) A Amnistia Internacional desenvolveu uma série de princípio de melhor prática, com base nas normas internacionais standards, no sentido de estabelecer procedimentos de operação a fim de garantir os direitos humanos e a justiça social. Os princípios abrangem: • Direitos Humanos • Protecção Física • Saúde e Segurança • Escravatura • Discriminação • Envolvimento da Comunidade • Condições de Trabalho Justas • Monitorização dos Recursos Humanos União Mundial da Conservação (IUCN) Categorias das Áreas Protegidas, 1994 Estabeleceu-se esta iniciativa para facilitar a recolha e divulgação de dados comparáveis e para melhorar a comunicação entre países, sobre a gestão de ecossistemas comparáveis. O objectivo da condição de protecção consiste em manter a biodiversidade e os recursos naturais e deve existir uma base legal e social específica para as actividades de protecção. Todas as áreas protegidas foram classificadas em 6 categorias (remota, parque nacional, monumento natural, área de gestão de habitat/espécies, paisagens/paisagens marítimas protegidas e área protegida de recursos administrados). Esta iniciativa não fornece critérios de gestão específicos para actividades em Áreas Protegidas. Contudo, há directrizes úteis para trabalhar com as comunidades locais (e proteger os seus direitos e apoiar os seus meios de subsistência) em áreas protegidas. Associação Internacional dos Produtores de Petróleo e Gás (OGP) Operações de Pesquisa e Produção de Petróleo e Gás em Áreas de Mangal: Directrizes para a Protecção Ambiental, 1993 Estas directrizes foram elaboradas conjuntamente pela OGP e a IUCN. As mesmas destinam-se a facultar orientações práticas no sentido de se conseguir a conservação dos mangais e melhorar a protecção dos ecossistemas marinhos durante as actividades de pesquisa e produção de petróleo e gás. Facultam uma introdução ao funcionamento e importância das floresta de mangal, aspecto de gestão e planeamento ambiental que devem ser implementados pelas companhias e orientação pormenorizada para realizar tipos específicos de operações de campo em áreas de mangal. 2.3.3 Processos de Justificação da Concepção do Projecto Angola LNG O trabalho global de concepção deste projecto é o objecto de múltiplos contratos com empreiteiros independentes de concepção de engenharia. Num esforço para assegurar consistência, a equipa do Projecto Angola LNG disponibilizou às equipas FEED definições de projecto, filosofias de projecto e especificações funcionais. A utilização destes documentos orientadores e das normas de referência irá ajudar a assegurar a consistência global de concepção e eliminar ou minimizar, riscos socioeconómicos, sanitários e de segurança. O processo global de identificação e avaliação do risco e oportunidades do projecto a ser incorporada, consiste numa abordagem baseada no perigo e no risco para tratar questões de segurança e afins. O requisito para a adopção dessa abordagem ao processo da ESHIA faz parte da Política Operacional do Banco Mundial (OP) 4.01 sobre Avaliações de Impacto Ambiental (consultar a Caixa 2.2). As metodologias de Avaliação Quantitativa de Risco (QRA) são usadas, caracteristicamente, para identificar em que altura é preciso reduzir os riscos para o mínimo exequível e para identificar potenciais acidentes que podem ter consequências para as pessoas e para o ambiente e a frequência com que podem ocorrer. As consequências também serão avaliadas como parte da ESHIA e, sempre que forem consideradas como potencialmente significativas (em termos de conjugação da importância do impacto e da probabilidade de ocorrência), serão avaliadas, quando necessário, medidas suplementares de diminuição e contingência de riscos. Foi levada a cabo uma QRA inicial ao pProjecto, realizada por uma consultora independente, para avaliar de forma integral riscos de segurança associados às localizações a serem avaliadas durante o processo de escolha do local do complexo de LNG. Subsequentemente, foi realizada uma QRA adicional, por outra consultora independente, no local alternativo do Complexo de LNG escolhida, para uma avaliação suplementar da segurança e para assegurar que, sob esta perspectiva, a recomendação da equipa do pProjecto sobre a escolha do local foi válida. Esta última QRA identifica e classifica aqueles que mais contribuem em termos de riscos individuais e sociais e disponibiliza recomendações para medidas de diminuição de riscos. Esta informação será utilizada como dado essencial registado na concepção de engenharia e para os processos da ESHIA. Segundo as exigências, serão realizados estudos QRA suplementares durante os processos de concepção de engenharia e de ESHIA. Para além da utilização de QRAs durante a concepção, o empreiteiro da ESHIA irá comunicar com as equipas de concepção de engenharia para partilhar informação, desenvolvida durante a caracterização de referência, de modo a identificar efeitos potenciais e fazer recomendações sobre opções de mitigação. Essas recomendações serão trabalhadas com as equipas de concepção de engenharia, para assegurar que, na medida do possível, se atingem as soluções que abordam as condições ambientais, sanitárias e socioeconómicas. Um aspecto crucial dos processos de concepção de engenharia e de ESHIA irá ser a colaboração entre as equipas de concepção de engenharia do Projecto Angola LNG e o consultor de ESHIA. Esta situação irá permitir incorporar as medidas de mitigação na concepção e irá ajudar a assegurar que os planos de gestão sejam desenvolvidos no sentido de abordarem as questões críticas. Cada equipa de FEED tem um representante de HES dedicado a fim de facilitar esta colaboração. ESTA PÁGINA FOI DEIXADA EM BRANCO INTENCIONALMENT E 3.0 O PROCESSO DE ESHIA 3.1 Introdução O processo da ESHIA é um processo iterativo que constitui uma componente integral de todas as etapas de concepção e implementação do projecto, desde a escolha do conceito, passando pela gestão e abandono das operações e, sempre que relevante, o seu restabelecimento. Na Figura 3-1 é apresentado um diagrama de fluxo indicando o processo global da ESHIA. O Projecto Angola LNG pretende realizar a ESHIA, alinhada com as Directrizes e Políticas do Banco Mundial e com as Ferramentas EBI, bem como em conformidade com os requisitos legais de Angola relacionados com o processo e controlo da EIA sobre as actividades de construção e operação das instalações do Pprojecto. De modo a implementar o compromisso de realizar uma ESHIA, o Angola LNG reuniu uma equipa internacional e de nacionais de Angola que inclui engenheiros e especialistas em saúde, segurança, questões socioeconómicas e ambiente. Independentemente do seu papel no processo de autorização e de aprovação, também é importante notar que a ESHIA é uma ferramenta que pode ajudar à concepção do projecto e à tomada de decisões, identificando previamente os impactos, para que as opções de mitigação possam ser integralmente avaliadas e integradas na concepção. Haverá um esforço de colaboração entre as equipas de concepção de engenharia do Projecto Angola LNG e o consultor da ESHIA, de modo a permitir que, durante a concepção, sejam criadas medidas de mitigação e se ajude a assegurar o desenvolvimento de planos de gestão ambientais, socioeconómicos e sanitários apropriados. Será realizada uma abordagem integrada por parte do consultor da ESHIA, para assegurar a coordenação da avaliação dos efeitos e do desenvolvimento de medidas de mitigação associadas a aspectos ambientais, socioeconómicos e sanitários. O processo da ESHIA irá incorporar a consulta aos accionistasintervenientes e um programa de divulgação, para facilitar a incorporação das suas opiniões no desenvolvimento e execução dos estudos da ESHIA e comunicar, em pontos essenciais, com um vasto leque de accionistasintervenientes. A equipa do Projecto Angola LNG também está empenhada em trabalhar e fornecer informações relativamente a pontos sensíveis e questões sociais do “Plano Conceptual para o Desenvolvimento Industrial Coordenado para o Município do Soyo”, estudo que está a ser levado a cabo pela Sonangol. Para além de representar um programa essencial de apoio à avaliação de impacto ambiental e socioeconómico do Projecto Angola LNG, prevê-se que o plano possa ser utilizado para auxiliar no estabelecimento de uma base de planeamento a levar à consideração dos accionistasintervenientes principais envolvidos na promoção de mais desenvolvimento industrial no Município do Soyo e na Área Maior da Província do Zaire. 3.2 Requisitos de EIA Segundo a Legislação Angolana 3.2.1 Introdução Segundo a legislação de Angola, o Projecto Angola LNG obriga à realização e apresentação de uma EIA, como parte do processo de aprovações. Ao longo do documento, será feita referência à expressão ESHIA – Avaliação de Impacto Ambiental, Socioeconómico e Sanitário. Escolheu-se esta expressão para reflectir o facto de que, embora a legislação de Angola obrigue à realização de uma EIA (Avaliação de Impacto Ambiental) (consultar a Secção 3.2.2), os elementos socioeconómicos, sócio-culturais e a saúde e segurança da comunidade também são abordados como elementos importantes do Projecto. Num contexto legal e de procedimentos, a ESHIA do Angola LNG irá cumprir com todos os requisitos da legislação de Angola. As regulamentações do Ministério dos Petróleos de Angola sobre EIA determinam que o procedimento da EIA inclua o Estudo de Impacto Ambiental, o Relatório Final da Avaliação de Impacto Ambiental e a Consulta Pública. A Secção 3.2.4 descreve o processo de aprovação do projecto e o modo como a EIA e as consultas se ajustam ao mesmo. 3.2.2 Legislação sobre a Avaliação de Impacto Ambiental O requisito para uma EIA está indicado na Lei de Bases do Ambiente 1998 (5/98); decreto 39/00 sobre Protecção Ambiental na Indústria Petrolífera; e Decreto 51\04 (2004) de Regulamentação sobre Avaliação de Impacto Ambiental, do Ministério dos Petróleos de Angola. Além disso, a necessidade de consulta pública também é abordada ao abrigo da Lei de Bases do Ambiente (5/98) e do Decreto 51/04. Figura 3-1: O Processo de ESHIA 1.1 3.2.3 Conteúdo da EIA Segundo os termos dos Regulamentos de Angola, o Estudo de Impacto Ambiental deve incluir o seguinte: a. Uma descrição do projecto e das suas alternativas tecnológicas; b. Os objectivos e justificações do projecto e a forma com que os mesmos se relacionam com os planos e programa já existentes ou que estão a decorrer na área afectada; c. Diagnóstico ambiental da área atingida pelos impactos do projecto, descrição e análise pormenorizadas dos recursos ambientais e das suas interacções, tal como existem, de modo a determinar as condições ambientais da área antes de implementar o projecto, tomando em consideração: i. o ambiente físico – subsolo, água, ar, clima, centrando-se nos recursos minerais, na topografia, nos tipos de solos, nos corpos de água, no regime hidrológico, nas correntes marítimas e atmosféricas; ii. o ambiente biológico e os ecossistemas naturais – fauna e flora, centrando-se nas espécies que indicam a qualidade do ambiente, as espécies com valor científico e económico, espécies raras e ameaçadas de extinção e áreas de protecção permanente; iii. o ambiente socioeconómico – utilização e ocupação de terra, utilização de água e economia social, relações de dependência entre comunidades locais, recursos ambientais e potencial utilização futura destes recursos; iv. A caracterização da qualidade ambiental futura da área atingida pelos impactos, comparando as diferentes situações adoptadas e as suas alternativas, bem como a possibilidade de não execução do projecto; v. análise de possíveis impactos ambientais positivos e negativos do projecto, identificação e previsão da sua importância e duração, impactos directos e indirectos, impactos imediatos de curto e longo prazo, impactos temporários e permanentes, bem como as hipóteses de revertê-los, as suas propriedades e sinergias cumulativas e benefícios socioeconómicos; vi. medidas legais, financeiras, económicas e práticas que precisam ser levadas a cabo, de modo a reduzir, na medida do possível, o impacto ambiental negativo; e vii. Programas de estudo e monitorização de impactos ambientais. Além disso, os resultados do estudo serão apresentados juntamente com um Resumo não técnico das principais questões discutidas e com as conclusões propostas, numa forma e com uma linguagem rapidamente compreensíveis pelo público em geral. O relatório também será documentado com fotografias, gráficos e mapas e com referência explícita (incluindo excertos) a legislação, decretos e convenções internacionais ou regionais que sustentam o estudo. 3.2.4 O Processo de Aprovação O processo de aprovação da EIA em Angola, para projectos de hidrocarbonetos, é conduzido pelo Ministério dos Petróleos (MinPet) com colaborações por parte do Ministério do Urbanismo e do Ambiente (MinUA). É este último que concede a Licença Ambiental. Os pontos essenciais relativos aos procedimentos de autorização da EIA são destacados na Figura 3-2. A equipa do projecto pretende trabalhar em cooperação com os ministérios angolanos competentes no sentido de assegurar que o processo da ESHIA venha a ficar concluído de forma atempada. 3.3 Requisitos de EIA do Grupo Banco Mundial Embora o Projecto Angola LNG não seja um projecto do Grupo Banco Mundial, decidiu-se voluntariamente estar em conformidade com as Directrizes do Grupo Banco Mundial. Como tal, os processos da ESHIA adoptados serão idênticos ao de um projecto definido para Categoria A, no âmbito das Directrizes do Grupo Banco Mundial. Os grupos atingidos pelo projecto e as ONGs locais devem ser consultados acerca dos efeitos potenciais. O manual da IFC “Fazer Melhores Negócios Através de Consulta Pública e de Divulgação Eficazes: Manual de Boas Práticas” faculta linhas de orientação para as acções destinadas a assegurar que as consultas são eficazes e significativas. As linhas de orientação realçam a necessidade de o patrocinador do projecto assegurar que o processo de consulta pública está acessível a todas as partes potencialmente atingidas, desde o nível nacional até ao nível local. A ênfase é colocada no compromisso dos accionistasintervenientes locais, nomeadamente pessoas que, possivelmente, vão sentir os impactos quotidianos de um projecto proposto. Figura 3-2: Processo de Aprovação de EIA em Angola 1.1 O Grupo Banco Mundial também tem requisitos específicos para divulgação e consulta de documentação resultante do processo de EIA. O IFC recomenda a elaboração e publicação de um Plano de Consulta e Divulgação Pública (PCDP) para consulta e divulgação em cada fase do processo de ESHIA. Por conseguinte, o Projecto Angola LNG decidiu, voluntariamente, elaborar um PCDP para orientar o programa de consultas e divulgação do seu processo de ESHIA. O IFC também recomenda a elaboração de um Plano de Acção Ambiental (EAP) e promove uma série de outros factores ambiental e socioeconomicamente relacionados, incluindo a diversidade biológica, as terras húmidas e pássaros selvagens, património cultural; gestão de resíduos, avaliação do uso de recursos naturais, materiais perigosos e tóxicos, perigos importantes e naturais; populações indígenas; deslocação involuntária das populações; e desenvolvimento induzido e outros aspectos sócio-culturais. As orientações contidas no Manual de Prevenção e Redução da Poluição do Banco Mundial estipulam os limites das descargas de efluentes para a água, das emissões poluentes para a atmosfera e do ruído (consultar o Quadro 2.2). Os outros requisitos do Grupo Banco Mundial relativos aos direitos e reassentamento físico e económico involuntários das Populações Indígenas encontram-se delineados em Documentos de Políticas de Salvaguarda específicos (consultar o Quadro 2.2). A Política de Salvaguarda respeitante às Populações Indígenas requer a realização de um exercício de rastreio no sentido de se determinar se as Populações Indígenas irão ou não ser afectados pelo desenvolvimento. Caso se venha a determinar que irão ser afectadas, dever-se-á então prestar especial atenção na ESHIA em relação aos efeitos sobre as Populações Indígenas, a determinação das medidas de mitigação adequadas e a identificação dos benefícios sociais e económicos culturalmente compatíveis. Além disso, irá ser necessário proceder-se ao desenvolvimento de um plano de gestão em consulta com as populações afectadas. A Política de Salvaguarda respeitante ao Reassentamento Involuntário faculta orientações para o desenvolvimento dos níveis adequados de compensação e assistência às pessoas que poderão necessitar de reassentamento económico ou físico em consequência do desenvolvimento. O mesmo requer a elaboração de um plano de reassentamento (cujo âmbito depende do nível de reassentamento involuntário identificado) em consultar com as pessoas afectadas. 3.4 Delimitação do Âmbito da ESHIA A delimitação do âmbito constitui uma parte importante do processo de ESHIA (consultar a Figura 3-1). O seu objectivo-chave é desenvolver os Termos de Referência para a ESHIA através da identificação provisória daquilo que se crê serem as questões cruciais através da consulta e divulgação junto dos accionistasintervenientes. As fases subsequentes do processo de ESHIA podem então centrar-se nestas questões cruciais em termos de recolha de informação sobre as condições existentes, envolvendo os accionistasintervenientes, compreendendo os impactos e desenvolvendo as medidas para os evitar e monitorizar. Procedeu-se à elaboração do presente documento e de um sumário não técnico separado do presente relatório no sentido de apoiar o processo de consulta e divulgação da delimitação do âmbito. Estes documentos apresentam as actuais opiniões do Projecto Angola LNG, com base na experiência passada e no discernimento profissional e constatações do programa preliminar de consulta e divulgação realizado para apoiar o processo de selecção do local. O propósito de proceder à circulação destes documentos pelos principais accionistasintervenientes e de realizar consultas associadas à delimitação do âmbito é obter os respectivos dados de entrada a fim de que os Termos de Referência para a ESHIA integral façam a abordagem das preocupações e opiniões de todas as entidades consultadas. 3.5 O Âmbito Global do Processo de ESHIA 3.5.1 Introdução Nesta secção faz-se o resumo das considerações gerais para o avanço do processo de ESHIA. A gestão das questões específicas é discutida na Secção 6.0, enquanto que a integração do processo de ESHIA com o processo de concepção de engenharia é discutido na Secção 2.3. O processo integral de ESHIA compreende os elementos-chave que se seguem: * Delimitação do âmbito conducente à elaboração do Relatório de Delimitação do Âmbito e dos Termos de Referência (TOR). * Caracterização das Linhas de Base Ambientais, Socioeconómicas e Sanitárias. * Efeitos da Identificação e Avaliação * Consulta e Divulgação aos AccionistasIntervenientes envolvendo a elaboração de um Plano de Consulta e Divulgação Públicas (PCDP). * Elaboração do Relatório de ESHIA. * Desenvolvimento do Plano de Gestão da ESHIA de acordo com as Directrizes e Políticas do Banco Mundial. 3.5.2 Recolha de Dados de Linha de Base Já se procedeu à recolha de uma quantidade significativa de dados como parte das actividades de selecção do local e de delimitação do âmbito. Agora que já se procedeu à selecção do local para as instalações do Angola LNG, as futuras actividades de recolha de dados podem ser objectivadas e podem centrar-se em questões cruciais para o Angola LNG (consultar a Secção 5.0). 3.5.3 Identificação e Avaliação de Impactos A ESHIA integral irá adoptar uma abordagem quantitativa no sentido de dar o maior impacto possível à previsão. Esta acção irá incluir a utilização de modelização matemática e informática. Nos casos em que se adoptaram abordagens qualitativas, a ESHIA irá estabelecer de forma clara como e que discernimento profissional se aplicou e irá fazer referência às fontes de onde se obteve a experiência do passado. Como parte da ESHIA, irão identificar-se os impactos potenciais e os respectivos impactos individuais, cumulativos e de inter-prática irão ser avaliados de uma forma totalmente integrada (consultar a Secção 6.0). 3.5.4 Consulta e Divulgação As respostas dos accionistasintervenientes ao presente relatório de delimitação do âmbito irão ser a matéria central da próxima etapa da consulta pública, as quais irão ser utilizadas para moldar a forma de avanço do processo de ESHIA. A consulta pública irá prosseguir durante todo o processo de ESHIA, particularmente no respeitante à abordagem das questões-chave e para assegurar que a inserção dos dados relativos ao conhecimentos locais. O Plano de Consulta e Divulgação Públicas (PCDP) irá orientar estas actividades de consulta e será apenso à versão preliminar do relatório de ESHIA. Este último irá ser divulgado a todos os principais accionistasintervenientes no Projecto e irão ser solicitadas as suas reacções conforme se estipula na legislação nacional de Angola e nas directrizes internacionais. O PCDP irá facultar um programa para a consulta e divulgação que irá assegurar as oportunidades de acesso e atempadas para o envolvimento dos accionistasintervenientes no processo de tomada de decisões do Projecto Angola LNG. O processo de consulta irá continuar durante todo o processo de ESHIA, estendendo-se pelas fases de actividades de construção, activação e operações do Projecto Angola LNG. 3.5.5 Produção do Relatório de ESHIA Na Caixa 3.3 apresenta-se o conteúdo da ESHIA. Este terá de ser acordado com os as eEntidades rReguladores, sendo aqui apresentado para análise e comentários dos accionistasintervenientes, bem como dos parceiros. Caixa 3.3 Conteúdo Proposto para a ESHIA Sumário Executivo Glossário Introdução Quadro Politico, Legal e Administrativo Metodologia da ESHIA Descrição do Projecto Opções Alternativas Avaliadas Inventário de Emissões, Descarga e Resíduos Base Ambiental Base Socioeconómica e Sanitária Avaliação Sanitária Avaliação Socioeconómica Consulta e Divulgação Impactos e Aspectos Ambientais Impactos e Aspectos Socioeconómicos Mitigação, Monitorização e Gestão Sanitária Impactos Cumulativos Impactos Transfronteiriços Mitigação, Monitorização e Gestão Ambiental Mitigação, Monitorização e Gestão Socioeconómica Conclusões Comentários dos AccionistasIntervenientes e Respostas do Angola LNG Registo de Compromissos Referências Apêndices 3.6 Calendário da ESHIA Antes de se proceder à construção, o pProjecto irá concluir o processo de ESHIA. O Projecto Angola LNG obriga a que os trabalhos preparatórios (consultar a Secção 2.2.4) sejam realizados significativamente mais cedo que o programa de construção para as instalações em terra e o terminal marítimo. Em consequência disto, existe um requisito do governo para que se produza um relatório de EIA separado para as obras de dragagem, recuperação de terrenos ao mar e remoção de engenhos que não explodiram, que constituem os trabalhos preparatórios. O calendário para a elaboração e apresentação deste documento é diferente do calendário do calendário para o processo de ESHIA para o programa principal de construção relativo às instalações na zona marítima, terminal marítimo e condutas de zona marítima. A EIA para as actividades de Dragagem e Recuperação de Terrenos ao Mar ficará concluída antes da apresentação do relatório de EIA. As linhas gerais do calendário para o processo de ESHIA são facultadas na Figura 3-3. Figura 3-3: Cronograma da ESHIA 1.0 ESTA PÁGINA FOI DEIXADA EM BRANCO INTENCIONALMENTE 1.0 4.0 PROGRAMA DE AVALIAÇÃO PRELIMINAR 4.1 Introdução O programa de avaliação preliminar, conforme se resume nesta secção, teve início em 1997, antes da constituição do Angola LNG e da subsequente decisão do Governo de Angola de promulgar uma política que viria a conduzir à restrição da queima do gás associado às operações de produção de petróleo e gás na zona marítima de Angola. Além disso, os operadores de petróleo e gás ficaram obrigados a desenvolver planos para a monetização deste gás, o que, em parte, iria conduzir à promoção do crescimento económico em Angola através do aproveitamento do gás para fins comerciais (consultar a Secção 1.2). O Angola LNG foi estabelecido para levar para a frente a proposta inicialmente apresentada à Sonangol pela Texaco, em 1997, para a gestão dos gás associado às actividades de produção de petróleo e gás na zona marítima de Angola. A proposta foi subsequentemente seleccionada pela Sonangol como a solução preferida para a gestão do gás. A proposta da Texaco incluía a avaliação dos cenários de tecnologias concorrentes e de “Ausência de Projecto” (consultar a Secção 4.2). Desde o seu estabelecimento em 1998, o Projecto Angola LNG tem vindo a empreender actividades de concepção abstracta de engenharia e implementou um programa preliminar de avaliação no sentido de identificar a Alternativa de Projecto Preferida e a localização do complexo. O ponto central deste programa de avaliação preliminar tem sido um exercício de selecção faseada do local envolvendo extensas consultas com os accionistasintervenientes (consultar a Secção 4.3). Este programa de avaliação preliminar conduziu a: * Identificação da região de Angola mais adequada para a localização das instalações do projecto LNG. * Identificação das opções mais adequadas do local dentro da região para ulterior consideração. * Identificação do local seleccionado, nomeadamente a Alternativa de Melhor Navegação, localizada no Município do Soyo da Província do Zaire, em Angola. A equipa do Projecto Angola LNG levou a cabo um exercício rigoroso de selecção do local que teve início em 1997, o qual tem: 1) servido para identificar a região de Angola mais adequada à localização das instalações do Projecto LNG; e 2) identificado dentro dessa área as opções mais adequada do local para ulterior consideração. Um registo integral do processo de selecção do local de um perspective ambiental e socioeconómica encontra-se documentada em: * Considerações Ambientais e Socioeconómicas para a Selecção do Local do Angola LNG: Relatório Final. ERM, Maio de 2004 (Environmental and Socio-Economic Considerations for the Siting of the Angola LNG: Final Report. ERM, May 2004.) 4.2 A Avaliação da Ausência de Projecto e das Tecnologias Concorrentes O âmbito do presente estudo foi de duas vertentes. A primeira foi para considerar as implicações de não levar a cabo qualquer novo desenvolvimento para efectuar a comercialização do gás natural gerado pelas actividades de produção de petróleo e gás na zona marítima (os cenários de “Ausência de Projecto”). A segunda, para identificar e avaliar soluções alternativas para a gestão do gás gerado a partir das actividades de produção de petróleo e gás na zona marítima de Angola que conduziriam à comercialização do gás. Indicam-se na lista que se segue os cenários de “Ausência de Projecto” e as diferentes tecnologias concorrentes para a comercialização do gás natural que foram consideradas: Cenários de “Ausência do Projecto”: * Ausência de acção (continuar a queima do gás, deixando-se de cumprir com os Regulamentos de Angola). * Reinjecção do gás nos reservatórios produtores (apenas a eliminação da queima do gás). * Reinjecção do gás em reservatórios esgotados (apenas a eliminação da queima do gás) * Reinjecção do gás no aquífero de água salgada (apenas a eliminação da queima do gás). * Fecho da produção de petróleo hospedeira (eliminação da queima do gás e perdas de receitas do petróleo e do gás). Tecnologias Concorrentes: * Produção e Exportação do Gás para Líquidos (GTL) (Comercialização do gás). * Produção e Exportação de Gás Natural Liquefeito (LNG) e Exportação (Comercialização do gás). * Produção e Exportação de Metanol (Comercialização do gás). * Produção e Exportação de Amónia (Comercialização do gás). * Produção e Exportação de Hidrato (Comercialização do gás). * Conduta de exportação de gás (Comercialização do gás). Concluiu-se que as opções de “Ausência de Projecto” eram inaceitáveis ou técnica ou economicamente inviáveis. Por isso, os operadores de petróleo e gás teriam de desenvolver planos para a comercialização do gás natural. A decisão do Projecto de propor o LNG como a solução técnica foi baseada numa avaliação das tecnologias concorrentes. A nível mundial, existem inúmeras reservas de gás natural que são consideradas “desaproveitadas” devido à pequena dimensão ou da ausência de mercado interno para absorver o gás. Esta situação é verdadeira para o gás natural descoberto na zona marítima de Angola. Nestes casos, o gás natural tem que ser transportado até aos mercados adequados a distâncias consideráveis. Concluiu-se que o único método económica e tecnicamente viável para a realização deste desejo de Angola era através da exportação de LNG. Por isso, a conclusão do estudo de “Ausência de Projecto” foi que não existe uma opção de “nada fazer” se a produção de petróleo em Angola quiser continuar a cumprir com a legislação nacional. Assim sendo, a única opção viável é o Projecto Angola LNG. Os “ Cenários de Ausência de Projecto” irão ser desenvolvidos em maior pormenor na ESHIA. 4.3 Decisão de Desenvolver um Projecto de LNG na Costa do Soyo Posteriormente à identificação do processo de LNG como a solução preferida, o Projecto Angola LNG empreendeu um série de estudos que conduziram à avaliação as Quatro Opções Finais do Local do Soyo que forma o ponto central das discussões apresentadas na Secção 4.4. Apresenta-se em baixo a sequência desta série de estudos de selecção do local * Estudos Conceptuais Iniciais das Opções de Zona Marítima (3.º trimestre de 1998). * Estudos Conceptuais Iniciais das Opções de Terra (4.º trimestre de 1998). * Estudos Conceptuais Finais (4.º trimestre de 2002). * Alternativa Originais do Soyo (2.º trimestre de 2003). * Avaliação da Lista Seleccionada original do Soyo (2.º trimestre de 2003). * Acréscimo às opções finais do Soyo (4.º trimestre de 2003). * Avaliação Final das Quatro Opções Finais do Soyo (Dezembro de 2003 e Maio de 2004). Os estudos envolveram o seguinte: * A avaliação das opções de zona marítima face à de terra. * A avaliação dos vários locais de desenvolvimento potenciais ao longo da costa de Angola. * A avaliação dos vários locais de desenvolvimento potenciais no Soyo. * A avaliação pormenorizada da lista seleccionada das quatro opções do Soyo (consultar a Secção 4.4). Na avaliação das alternativas foram considerados vários factores, que incluíram os aspectos ambientais, socioeconómicos, de operacionalidade, segurança, custo, calendário e o potencial para promover o crescimento económico, bem como os pontos de vista dos accionistasintervenientes. A escolha de locais para as instalações de LNG em Angola mudou várias vezes no decurso do programa de avaliação. Durante esse tempo, o projecto analisou uma quantidade de localizações possíveis ao longo da costa de Angola. Durante a segunda fase da avaliação (de Abril de 2002 a Outubro de 2002) ainda estavam a ser avaliados locais em terra e no mar. As áreas-chave em terra eram a Refinaria de Luanda, próximo de Luanda e as áreas do Soyo e do Ambriz, em terra. O Soyo apenas foi identificado como uma região com potencial nas fases posteriores da avaliação principalmente devido às actividades de guerra civil verificadas nesta área e a questões relacionadas com a segurança. Depois da guerra ter terminado, em 2002, o Soyo passou a ser considerado como uma área viável. Durante a terceira fase de avaliação (de Novembro de 2002 a Maio de 2004), o programa de avaliação concentrou a sua atenção numa solução na área terrestre do Soyo. A área do Soyo, embora tenha algumas sensibilidades em termos ambientais e socioeconómicos, foi considerada como a opção mais viável devido à capacidade de garantir segurança e, mais importante do que isso, de promover o crescimento económico secundário. A equipa do Projecto Angola LNG considerou positivas as potencialidades da área do Soyo, superadas quaisquer potenciais sensibilidades negativas de natureza ambiental e socioeconómica associadas à mesma. Por conseguinte, decidiu-se que a área do Soyo era o único local que deveria avançar como parte da selecção de locais. Nestas circunstâncias, a área foi sujeita a um nível de rastreio mais pormenorizado relativamente à viabilidade da concepção e localização do Projecto. No decurso desta terceira fase do programa de avaliação, foram identificadas e rastreadas as alternativas viáveis para o local de implantação das instalações de processo e armazenamento em terra, do terminal marítimo e da linha de importação de gás. As alternativas viáveis acabaram por ficar restringidas a quatro locais na área do Soyo, que foram depois submetidos ao processo de selecção de locais descrito na Secção 4.4 e resultou na selecção subsequente de “A Alternativa de Melhor Navegação” como o local seleccionado. É importante notar que um factor fundamental que influenciou a selecção do Soyo como a opção mais viável para o Projecto Angola LNG tem sido a clara orientação do Governo de Angola de que o local venha a acomodar o desenvolvimento secundário e seja capaz de promover o crescimento económico. Este factor centrou o Projecto nas opções de Luanda e do Soyo. Com a opção de Luanda a revelar-se ineficaz fundamentalmente numa perspectiva socioeconómica devido à necessidade de um significativo reassentamento físico, a área do Soyo tornou-se a opção mais viável que correspondeu a estas expectativas. Na Figura 4.1 faculta-se um sumário do programa de avaliação. Figura 4-1: Actividades de Selecção do Local 4.4 As Quatro Opções Finais do Soyo 4.4.1 A Abordagem da Avaliação Os limites de aceitabilidade do projecto e os critérios de selecção do local foram desenvolvidos pela equipa do Projecto Angola LNG no sentido de permitir uma avaliação comparativa das quatro opções de local disponíveis. Os limites de aceitabilidade do pProjecto eram de que o local tem de cumprirestar em conformidade com os requisitos do Banco Mundial (no respeitante aos impactos socioeconómicos e ambientais e participação pública no processo de tomada de decisões) e que o risco de segurança pública tem de ser aceitável. No sentido de se proceder à abordagem àqueles referidos limites de aceitabilidade do projecto, foram encomendados Avaliações Quantitativas de Riscos (QRAs) pela equipa de projecto (consultar as Secção 2.2.3 e a Secção 4.4.4). Para se proceder à abordagem dos referidos limites de aceitabilidade procedeu-se a uma análise à relevantes Directrizes e Políticas do Banco Mundial, tendo-se integrado na avaliação a recolha de dados de linha de base, a consulta e divulgação públicas e o programa de avaliação de impactos. As Directrizes e Políticas do Banco Mundial face às quais foram avaliadas as opções de selecção do local estão incluídas no Quadro 2.2. Em particular, as Políticas do Banco Mundial fazem a abordagem dos seguintes questões: avaliação ambiental, habitats naturais, património cultural, reassentamento involuntário, populações indígenas, terras húmidas e outras questões. As directrizes facultam orientações sobre como reduzir a poluição e, em muitos casos, as mesmas incluem objectivos numéricos e limites máximos de emissões e descargas a serem alcançados. Os critérios de selecção do local que se desenvolveram foram: * Impactos Socioeconómicos > Reassentamento > Locais culturais > Aquisição de terrenos, direitos de passagem > Intervenção de ONGs > Infra-estrutura > Estratégia de Desactivação * Impactos Ambientais > Impacto da construção, especialmente nas terras húmidas (mangais) > Impacto das operações, especialmente nas terras húmidas (mangais) > Qualidade da água > Morfologia costeira > Biodiversidade > Erosão e sedimentação > Espécies ameaçadas > Qualidade dos sedimentos * Impactos na Saúde e Segurança > Impacto da construção na população local > Impacto das operações na população local > Impacto da construção nas instalações e força de trabalho > Impacto das operações nas instalações e força de trabalho * Crescimento Económico > Potencial de promoção de indústria secundária > Expansibilidade do complexo de LNG > Consultas e aceitação dos accionistasintervenientes > Impactos das despesas de capital (CAPEX) > Operacionalidade e despesas de operação (OPEX) > Impacto do calendário > Protecção física Um dos principais objectivos da avaliação era de assegurar que o trabalho fosse conduzido de acordo com as expectativas internacionais para este tipo de exercício. Para além das Directrizes e Políticas do Banco Mundial, a equipa do Projecto Angola LNG fez também referência às Ferramentas da Iniciativa de Energia e Biodiversidade (EBI) para a selecção do local no sentido de conceberem e implementarem o seu programa de avaliação de tal a forma a corresponderem as este objectivo-chave. A EBI, uma parceria de quatro companhias do sector da energia e cinco organizações da área da conservação, desenvolveu as Ferramentas EBI no sentido de assegurar a integração da conservação da biodiversidade nos desenvolvimentos de petróleo e gás. O endereço da EBI na Internet é www.theebi.org. O trabalho de apoio à terceira etapa da avaliação realizou-se no decorrer de um período de aproximadamente seis peses. Durante esse período, procedeu-se à recolha de dados na área do projecto através de estudos publicado, informação obtida de outros estudos encomendados pelo Angola LNG, visitas aos locais para proceder à recolha dos dados ambientais e socioeconómicos e proceder análise do colectivo de imagens de satélite. Realizaram-se consultas e conferências com os representantes da comunidade local, entidade governamentais reguladoras e organizações não governamentais (ONGs). A avaliação foi apoiada pela análise das quatro alternativas utilizando-se o Sistema de Informação Geográfica (GIS) e um modelo hidrodinâmico. Este grau de quantificação permitiu melhorar consideravelmente o exercício comparativo de selecção do local. As questões-chave das vertentes ambiental e socioeconómica que foram objecto de atenção especial como parte da selecção do local são como se segue: Ambientais: * Geomorfologia e processos costeiros. * Biodiversidade. * Qualidade da água. Socioeconómicas: * Meios de subsistência e recreação baseados em terra. * Agregados populacionais e edifícios. * Meios de subsistência baseados nas pescas e transporte por água. * Locais culturais. * Planeamento e desenvolvimento. * Saúde e Segurança da Comunidade. 4.4.2 As Quatro Localizações no Soyo e o Panorama Ambiental e Socioeconómico O panorama ambiental e socioeconómico para a área geral encontra-se descrito na Secção 5.0. As localizações das quatro alternativas de local no Soyo que foram consideradas são mostradas na Figura 4-2 e as suas características-chave encontram-se resumidas na Caixa 4.1: Figura 4-2: Alternativas do Local 4.4.3 Recolha de Dados Ambientais e Socioeconómicos e Consulta Pública e Divulgação A equipa do Projecto Angola LNG realizou uma série de visitas com o propósito de proceder a consultas com os accionistasintervenientes, à reunião de dados ambientais e socioeconómicos de alto nível e orientação do projecto. O ponto central destas consultas destinou-se a auscultar os accionistasintervenientes locais e do resto de Angola no respeitante às suas experiências do dia-a-dia relativamente a questões de preocupação imediata. Descrevem-se em baixo algumas das visitas de maior importância: * Uma visita inicial ao local, realizada em Maio de 2003, serviu para orientar a equipa do Projecto Angola LNG no entendimento das questões ambientais de alto nível na área e na determinação das categoria adequada segundo os critérios do Banco Mundial. * Em Setembro de 2003, realizou-se uma a visita no sentido de clarificar e entender as questões identificadas em Maio de 2003 pela equipa do Projecto Angola LNG. Esta acção incluiu visitas aos potenciais locais do e a projectos da comunidade. * Em Dezembro de 2003, realizou-se uma deslocação de campo com o propósito de proceder a consultas com entidades governamentais angolanas a nível nacional e local, académicos e ONGs locais. Além disso, empreendeu-se um estudo de alto nível dos aspectos físicos do sistema de mangal. Deu-se também início a um programa de trabalho de campo socioeconómico. * O ponto central de uma visita realizada em Abril de 2004 foi a recolha de dados socioeconómicos e consultas com as comunidades, governo local e outros accionistasintervenientes baseados no Soyo sobre alternativas específicas de selecção do local. * Em Agosto de 2004, realizou-se uma visita com o propósito de informar os líderes tradicionais e os representantes do governo local da decisão do Projecto Angola LNG em seleccionar a Alternativa de Melhor Navegação como o Local de Projecto Seleccionado. Os principais objectivos da primeira ronda de consultas, em Dezembro de 2003, foram: * Fazer a apresentação do Projecto Angola LNG e do processo de selecção do local. * Demonstrar que o Angola LNG estava empenhado no envolvimento com o público. * Construir os alicerces para a futura participação dos accionistasintervenientes. * Proporcionar apoio à identificação antecipada das principais questões e preocupações, expectativas e oportunidades. Os principais grupos-alvo de accionistasintervenientes da primeira ronda de consultas foram: * Os principais decisores nacionais. * Os principais decisores regionais e locais. * As entidades respeitadas detentoras de conhecimentos, (ou seja, instituições académicas e ONGs. O principal objectivo da segunda ronda de consultas, realizada em Abril de 2004, foi convidar os accionistasintervenientes locais para fazerem ouvir as suas preferências e preocupações sobre as localizações alternativa para a selecção do local e para divulgarem outras informações sobres impactos ambientais, socioeconómicos e sanitários potenciais. Os principais grupos-alvo de accionistasintervenientes da segunda ronda de consultas foram: * As comunidades que poderão estar directamente afectadas por qualquer das quatro opções de selecção do local em consideração. * Os principais decisores e consultores regionais e locais. * As entidades respeitadas detentoras de conhecimentos, entidades de influência e empresas locais (ou seja, ONGs, empresas e dirigentes eclesiásticos sedeados no Soyo). Nesta altura, o projecto centrou-se na consulta dos accionistasintervenientes locais e nacionais com a mais relevante experiência do dia-a-dia para